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Obrigatoriedade de pagamento por afastamentos não contínuos

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 14:12

Prezados, gostaria de esclarecimentos (e orientações) para o seguinte caso:

Um funcionário (motorista) fez cirurgia de catarata de um dos olhos. No caso, o medico lhe concedeu atestado de afastamento de 15 dias. O empregado retornou ao emprego e trabalhou normalmente durante 10 dias. Porém, fez cirurgia de catarata novamente, agora do outro olho, recebendo outra vez atestado de afastamento de 15 dias.

Em relação aos 15 dias da primeira cirurgia é tranquilo que a responsabilidade do pagamento é da empresa. Mas em relação a esses outros 15 dias do segundo afastamento, a empresa é obrigada a pagá-los também (lembrando que ele ficou afastado 15 dias em decorrência da primeira intervenção cirúrgica, retornou e exerceu a função por 10 dias seguidos e foi novamente afastado por mais 15 dias)?

Obs.: O funcionário em questão já é aposentado por tempo de contribuição pelo INSS, então, não terá direito a outro benefício como o auxílio doença, por exemplo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 06:36

Wellinson, bom dia.
Nesse caso, a empresa já pagou os 15 primeiro dias, e como o intervalo foi inferior a 60 dias, então não cabe a empresa pagar os dias do novo afastamento(salvo convenção coletiva de trabalho).
No caso que ele e aposentado, a legislação não permite acumulo de beneficio.
Agora se a empresa quiser pagar, nada impede, mas se pagar essa verba será tributada, ok..

(lembre-se em verificar a c.c.t.) ok..

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 15:43

Boa tarde Carlos Alberto!

Em relação a este seu comentário:

"Nesse caso, a empresa já pagou os 15 primeiro dias, e como o intervalo foi inferior a 60 dias, então não cabe a empresa pagar os dias do novo afastamento..."

Existe algum artigo na CLT ou em outra lei que fale sobre essa situação de a empresa não ter a obrigação de pagar os dias do novo afastamento? Se você ou outros amigos do Fórum puderem informar, ficarei grato.

Desde já, obrigado!

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