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Pagamento de DAE quando você é optante pelo simples nacional

Henrique Lima Mesquita

Henrique Lima Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 16:10

Boa tarde gente, estou com dúvidas sobre o cálculo do DAE, queria saber as alíquotas caso eu compre uma mercadoria INTERESTADUAL, eu sendo MEI, ME e EPP optante pelo simples nacional.

O diretor da empresa em que eu trabalho me pediu para ver se uma empresa optante pelo Simples nacional e que também é MEI, se ela vai pagar DAE em caso de compra INTERESTADUAL e qual o valor que será pago se for comprado um produto de um estado com alíquota de 7% e 12% e no caso também de uma compra do exterior que a alíquota é 4%. Como é feito esse cálculo para o MEI em caso de pagamento desse DAE. E se a empresa for ME ou EPP, elas também pagam esse imposto se optam pelo simples nacional? O cálculo será o mesmo também?...gostaria de tirar essa dúvida do meu diretor.

alguém pode me ajudar? Grato desde já.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 08:46

Sim o MEI é também sujeito ao pagamento do ICMS Antecipado. Poderá argumentar com seu superior que no § 1º do 767 discorre sobre as hipóteses de não aplicabilidade do IA, e o MEI não está indicado ali. Essa informação também confirmei ligando no 0800 do plantão fiscal.

Estão obrigados a antecipação do imposto todos os contribuintes cearenses que promovam aquisições de bens oriundos de outro Estados, cuja saída subsequentes seja tributada nos termos dos Art’s 767 a 771 do RICMS/CE. O ICMS a ser recolhido será apurado da seguinte forma:

1) Sobre a base de cálculo (valor da operação) aplicar-se-á a alíquota vigente para as operações internas;

2) O valor a recolher será a diferença entre o imposto calculado na forma do item acima e o destacado na nota fiscal de origem (em se tratando de empresas do simples, poderão ser praticadas as alíquotas de 4, 7 e 12 por cento (a depender da situação).

Sistemática de cálculo do ICMS por antecipação em operações de Simples para Simples está respaldada no artigo 5°, inciso X, alínea “g.2” da Resolução CGSN n° 94/2011.

Quando o contribuinte adquirente do Estado da Bahia, for também optante pelo regime do simples nacional, ou seja, operação de Simples para Simples, nos termos do artigo 5°, inciso X, alínea “g.2” da Resolução CGSN n° 94/2011, no cálculo da antecipação parcial, ainda que não tenha destaque no documento fiscal emitido pelo remetente (simples nacional), será deduzida a alíquota interestadual* prevista para a operação.
Exemplo de uma operação cujas alíquotas interestadual e interna sejam 7 e 18 por cento respectivamente e o valor total de 3.240,00
(Valor da Operação x Alíquota Interna) –alíquota interestadual

(3.240,00 x 18%) – 226,80 =

583,20 – 226,80 =

356,40

O ICMS Antecipado deverão ser recolhidos pelo contribuinte cearense:

a) no momento da entrada da mercadoria no Estado do Ceará (artigo 74, inciso IX, do RICMS/CE);
b) até o 20º dia do mês subsequente, em se tratando de contribuinte credenciado nos termos da Instrução Normativa nº 40/2013 (artigo 74, inciso II, alínea "b", do RICMS/CE).

A antecipação do imposto no Estado do Ceará não se aplica:

a) para insumo de estabelecimento industrial;
b) sujeita ao regime da substituição tributária;
c) sujeita ao regime especial de fiscalização e controle;
d) sem destinatário certo;
e) mel de abelha, quando destinado a estabelecimento industrial
f) aos produtos derivados de farinha de trigo oriundos dos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 46/00.

Vamos supor que o contribuinte adquira mercadoria cuja classificação fiscal seja a 95069900, não está sujeita a substituição tributária no Estado do Ceará. Não há alíquota específica para tal classificação, sendo aplicado a alíquota geral interna vigente naquele Estado de 18% nos termos do artigo 55, inciso I, alínea "d", do RICMS/CE. Em relação a alíquota interestadual, será de 4% quando o produto for de origem importada (Res. SF nº 13/2012). Vejamos um exemplo em que o valor da operação seja de R$ 1.100,00 e as alíquotas interestadual e interna sejam 12 e 18 respectivamente.

Valor da Operação: R$ 1.100,00
ICMS alíquota interna prevista: R$ 198,00 (1.100,00 x 18%)
ICMS da Operação: R$ 132,00 = (R$ 1.100,00 x 12%)
Antecipação: R$ 198,00 – R$ 132,00 = R$ 66,00

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 12:54

Isso mesmo.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Henrique Lima Mesquita

Henrique Lima Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 13:47

Ok, Outra pergunta já que você ta me ajudando muito, queria que me ajudasse nessa outra dúvida.

Meu diretor pediu pra mim Destrinchar os impostos do Simples, ele me pediu uma tabela que creio eu que tenha em algum site, não encontro na receita federal. Você sabe me informar como faço para conseguir os impostos do simples nacional, como diz ele "Destrinchados" ?.

Achei essa tabela nesse site: https://blog.contaazul.com/tabela-simples-nacional/ , no caso seria essa tabela? e qual tabela eu vou ter que amostrar há ele?

A atividade principal aqui da minha empresa é: "Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos"

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 15:18

As tabelas do Simples Nacional estão segregadas por 6 Anexos, cada um atende a um tipo de atividade. Está contido na Lei Complementar nº 123/2006. Válidas até 31/12/2017. A partir de 01/01/2018 muda tudo.


Localizando o Anexo que sua empresa esteja enquadrada, identifique a correspondente faixa de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses que se encontra, e veja as respectivas alíquotas de partilha.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Henrique Lima Mesquita

Henrique Lima Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:37

Sandro bom dia,

NCM 85049040, como vai vir cobrando esse DAE ?

Minha empresa é de Fortaleza-CE, eu sendo optante pelo simples nacional e me empresa sendo MEI, ME e EPP, como vai vir cobrando no DAE?

queria três exemplos, como se eu comprasse do Exteriror (4%), São paulo (7%), Pernambuco (12%).

Pode me dar essa ajuda?

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