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Férias fracionadas

Vilmar Gomes Pacheco

Vilmar Gomes Pacheco

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 08:03

Colegas, Quanto ao fracionamento do gozo de férias pela nova lei. Podemos fatiar o pagamento das férias? Ou seja, 1º período de 14 dias de gozo de férias e pagamento dos dias correspondente ao gozo, 2º período de 16 dias de gozo de férias e pagamento dos dias correspondente ao gozo.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 14:42

Boa Tarde!
Vilmar;

Está é uma das duvidas que existe em relação a forma que deverá ser feito o recibo de férias do empregado.

Infelizmente o texto da Reforma Trabalhista em sua grande parte foi redigido com péssima redação, faltando clareza em seu conteúdo.

Enfim .. o meu entendimento é que o empregado ira receber as férias e o adicional de 1/3 das férias também de forma fracionada. Ou seja, saindo 14,00 dias, ira receber pelos 14 dias gozados e o respectivo adicional de 1/3. Nos 16,00 dias restantes, ira receber pelos 16 dias gozados e o respectivo adicional de 1/3. Ficando uma observação que os valores deverão ser pagos sempre com base na remuneração do trabalhador no mês do gozo de suas férias.


Espero ter ajudado.

Ana Paula Vidal

Ana Paula Vidal

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:12

Boa Tarde

Tenho uma duvida sobre ferias fracionadas, fiz uma simulação de ferias normais de 30 dias para uma funcionaria ficando assim:

Ferias 3.382,91
PTS 63,13
1/3 1.148,38

Total 4.594,72
Desc INSS 505,42
Desc IRRF 283,96

Liquido 3.805,34 Valor a receber por 30 dias de gozo.

Então o empregador pediu para cancelar esse recibo, pois resolveram fazer Ferias Fracionadas. Ok
Processei a 1ª parcela 15 dias ficando assim:

Ferias 1.691,46
PTS 63,13
1/3 584,86
Total 2339,45 - INSS 210,55 - IRRF 16,87 = 2.112,03

O empregado pediu para simular as outras parcela, assim fiz:

2ª parcela 8 dias

Ferias 902,11
PTS 63,13
1/3 321,75

Total 1.286,99 - INSS 102,96 = 1.184,03

3º Parcela 7 dias

Ferias 789,55
PTS 63,13
1/3 284,16

Total 1.136,64 - INSS 90,93 = 1.045,71

A minha duvida é : A soma das 3 parc de ferias não deveria ser igual ao recibo único de 30 dias, se eu somar os tres o valor fica em 4.341,77 e outra coisa o PTS não deveria ser de acordo com os dias a ser gozados?

Obrigada

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