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Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 08:48

Bom dia,

Em 2016 foram entregues ECF de entidades imunes e isentas de IRPJ, porém ECD não. Foram impressos livros diários gerais porém não foram registrados.. Minha dúvida é, mesmo entregando o sped eu necessito registrar esses livros? Imprimi dmpl, dva, dpla a parte, deve constar no registro?

Obrigada.. Aguardo retorno.

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