Tatiane
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia,
Estou fazendo a apuração de uma empresa de comércio, apurada pelo lucro presumido.
Eles começaram a faturar faz 2 meses, e esse mês percebi que nas vendas feitas fora do estado, a alíquota do icms próprio que foi destacada na nota, foi a alíquota do estado do cliente dele, e não a alíquota interna daqui de SP.
O produto é NCM 6802.21.00 e a alíquota interna aqui em SP é 18%.
Ou seja, em algumas notas ele destacou 12% e outras 7%.
Ao meu entender a alíquota que deve ser destacada é a interna de SP, até porque o imposto será recolhido para SP certo?
Gostaria que alguém me desse uma luz rs, de como devo proceder nesse caso.
Muito obrigada, desde já.