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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VALESCA SCHMITT

Valesca Schmitt

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 10:23

Olá
Uma determinada empresa(Industria) fez uma venda para fora do estado...então foi recolhido o ICMS ST em GNRE por operação, sem incrição estadual no estado de destino, agora minha dúvida... Como faço para Declarar o valor desse ICMS ST recolhido em GNRE na Destda?
Não sei ao certo se esse valor precisa ser declarado na Destda, pois já foi pago o imposto na GNRE.
Agradeço se alguém puder me ajudar.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:26

Foi dito que o destinatário não tem inscrição estadual, logo, entendo que o ICMS a ser enviado a favor do Estado de destino é o DIFAL (60%), destinado a pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS. O código de receita ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2.
Dessa forma, não se trata de ST, mas de DIFAL do Convênio ICMS 93/2015.

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