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PERT - Dívida da PGFN parcelada pela Receita Federal

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 10:24

Oi, bom dia!

Preciso da ajuda dos colegas com a seguinte questão:

Realizei a adesão ao parcelamento PERT dentro do prazo no portal e-cac para débitos inscritos em dívida ativa. Eu havia entendido que as dívidas da Receita seriam consolidadas com as dívidas da PGFN.. porém os débitos da PGFN não foram incluídos ao PERT, ou seja, a pessoa física está realizando os pagamentos de dívidas que ela não possui com a Receita.. Gostaria de saber se tem como restituir os valores pagos já que não havia dívida com a receita ou se teria como migrar esse parcelamento para a PGFN?

Obrigada
Juliana

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 17 dezembro 2017 | 16:18

Boa tarde, Juliana
Pelo visto temos vários colegas com a mesma situação e estamos tentando nos ajudar no tópico: PERT - PGFN Parcelamento, de uma olhada.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 08:20

Olá,

Exato, ao invés de parcelar no âmbito da PGFN eu parcelei na RFB. A Procuradoria me orientou a entrar com um requerimento na Receita Federal solicitando a migração do PERT para o âmbito da PGFN. Entrei com o requerimento semana passada e até agora ainda não houve manifestação da Procuradoria.

Depois que o requerimento é levado na Receita é possível consultar a situação do mesmo no e-cac da procuradoria.

marcos camargo

Marcos Camargo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:25

Juliana

Comigo foi a mesma coisa.
A procuradoria indeferiu o requerimento alegando falta de autorização legal.
Vou tentar um mandado de segurança.
Se voce conhecer mais pessoas nessa situação, convide elas para esse topico.
Fomos vitimas de um erro logico desses atendimentos.


att

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 14 janeiro 2018 | 10:51

NA CAIXA POSTAL DA RF RECEBI INFORMAÇÕES QUE A ADESÃO FOI VALIDADA COM SUCESSO E PRECISAVA RECOLHER O SALDO A VISTA ENQUANTO NÃO FOSSE CONSOLIDADO PELA RECEITA, OU SEJA, TERIA QUE FAZER O CÁLCULO "A UNHA"...

BUSCANDO INFORMAÇÕES COM A FISCALIZAÇÃO FUI INFORMADO QUE A OPÇÃO ESTAVA ERRADA E MUITOS CONTRIBUINTES ESTAVAM NESTA MESMA SITUAÇÃO. ACONSELHARAM FALAR NA PGFN (SALA AO LADO, NA INTEGRAÇÃO ECAC RFB-PGFN.-ALAMEDA SANTOS - SP). O FUNCIONÁRIO DISSE QUE PODERIA RECORRER MAS A CHANCE DE MIGRAR ERA ZERO...

SE ALGUÉM CONSEGUIR MELHOR RESULTADO FAVOR POSTAR AQUI ou ENVIAR email para @Oculto

marcos camargo

Marcos Camargo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 6 anos Domingo | 14 janeiro 2018 | 16:00

Jose

Não tenho experiencia nessa area, não sou contador.
Mas parece que o caminho administrativo não resultara na resolução do nosso problema.
Precisamos unir o maximo de pessoas com o mesmo problema para tentar alguma ação coletiva,
pressão politica e tambem trocar informações.
O fato de haver muitos contribuintes na mesma situação prova que o atendimento on line desses
orgãos para o Pert foi falho.


att

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 22:53

Juliana boa noite,
Os meus casos são idênticos ao seu, todos os quatro são débitos com a PGFN e fiz o PERT na SRB. Esse requerimento que você fez, tem algum modelo especifico na SRB ou foi elaborado por você. Pretendo segunda feira seguir esse caminho porem não encontrei nada ou nenhum modelo de requerimento tanto no suíte da SRB ou na PGFN. Se for possível teria como me mandar um modelo do que protocolou, e onde consegue consultar no e-cac o andamento do requerimento?
Marcelo
@Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://@Oculto


Marcos,
Concordo plenamente temos que nos unir para conseguir essa migração uma vez que todas as parcelas foram recolhidas e momento algum a SRB se manifestou ao contrario do pagamento dos DARFs .
Marcelo

marcos camargo

Marcos Camargo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:35

Marcelo

É um requerimento simples. Comece com "Ao senhor procurador da seccional etc". "Respeitosamente, venho pedir a adesão...", "...na modalidade tantas parcelas...".
Faça algumas considerações do tipo agiu de boa fé, recolheu as entradas, se confundiu com os sistemas confusos, faltou experiencia etc.
O restante são dados seus e da empresa.
A resposta do meu requerimento foi tão fora do que eu estava pedindo que duvido que o procurador tenha lido.
Mas devemos fazer assim mesmo.

GERSON CAMARGO

Gerson Camargo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 12:16

Boa tarde, estou com o mesmo problema quanto a adesão na RFB e a divida consta na PGFN. Protocolei o requerimento solicitando a MIGRAÇÃO/aceitação do PERT na PGFN. Sei que vai ser indeferido, mas gostaria de saber se alguém já obteve êxito na esfera Judicial e como proceder?
Aja visto que foi um equivoco por falta de clareza na adesão! Cujo não houve má fé!


A meu ver a UNIÃO é detentora da autarquia/órgão RFB e PGFN, ambas vinculada ao Ministério da Fazenda, e que dentro do site de uma se adere ao outro e vice versa, gerando a crer que seja apenas uma autarquia ou um órgão com a mesma finalidade de atender ao contribuinte de boa fé.

Não deixando de externar que se estranha o sistema da RFB aceitar a emissão dos referidos DARFs sendo que não constam dívidas de tal montante no âmbito da RFB e sim na PGFN. Fica essa incógnita? E que poderá e deve servir para argumentação jurídica.

Estou à disposição para quaisquer movimentos em conjunto!

Alguém já obteve êxito na esfera Judicial e como proceder?

RAMELINE DIAS CORREIA

Rameline Dias Correia

Iniciante DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 09:43

Colegas, bom dia. Alguem poderia me informar aonde eu localizo no site da receita o requerimento de Migração do Pert Rfb para o Pert PGFN?

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