Gilberto Pereira da Silva Junior,
e como ficariam as obrigações acessórias no caso de fazerem a tributação como pessoa física?
Essa questão já foi respondida há alguns dias atrás. Se você é uma PF não equiparada à PJ, tributada como PF, então o "menos trabalhoso" seria dar baixa no
CNPJ e se preocupar apenas com o carnê-leão e a DIRPF.
Se resolver não baixar, e considerando que mesmo desenquadrando no SIMEI continua optante pelo
Simples Nacional, então para evitar que apareçam pendências futuras, terá de preencher o
PGDAS-D (zerado/mensal), DEFIS (inativa/anual),
RAIS Negativa, e obrigações municipais/estaduais, se houverem.