x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 782

Edney Pires Pedroso

Edney Pires Pedroso

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:29

Bom dia!

Trabalho em uma Empresa que faz agenciamento de cargas.
Nessa Empresa temos algumas máquinas de café para os funcionários.
Nessa máquina, somente o café é cortesia, os demais itens o funcionário tem que colocar moedas na máquina para obter o que quer.
Como a Empresa deve lidar com essas moedas ?

elaine ferreira viana

Elaine Ferreira Viana

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:45

Bom dia!

Estou com as seguintes dúvidas:

- 01: A empresa para qual trabalho permite que seus empregados façam uma pausa de 10 minutos para café de manhã e 10 minutos à tarde. Pelo que entendi, com a reforma trabalhista, a empresa não é obrigada a fazer essa liberação, pois esse intervalo não faz parte da carga horária. Então, a empresa quer a partir de agora instituir que esse intervalo seja registrado no ponto. Isso pode ser feito?

- 02: Existem empregados que insistem em sair na parte da manhã para comprar o lanche, tipo, vem pra empresa, registra a entrada e logo em seguida vai à padaria. E na parte da tarde é a mesma situação: saem para comprar o lanche e depois param novamente para lanchar.
Em nossa CCT não consta nenhuma cláusula a respeito de horário de lanche.

Diante dessa situação, a empresa está querendo proibir essas saídas. Isso legalmente falando, é permitido? Caso o empregado insista em sair, a empresa pode exigir que ele faça o registro do ponto?
Se acontecer algum acidente com este empregado nessa saída durante o horário de trabalho, a empresa pode ser penalizada? Fica caracterizado como acidente de trabalho?

A empresa não quer tomar atitudes que possam acarretar prejuízos para os dois lados.
Alguém pode me tirar essas dúvidas, por favor?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.