Bom dia!
Estou com as seguintes dúvidas:
- 01: A empresa para qual trabalho permite que seus empregados façam uma pausa de 10 minutos para café de manhã e 10 minutos à tarde. Pelo que entendi, com a reforma trabalhista, a empresa não é obrigada a fazer essa liberação, pois esse intervalo não faz parte da carga horária. Então, a empresa quer a partir de agora instituir que esse intervalo seja registrado no ponto. Isso pode ser feito?
- 02: Existem empregados que insistem em sair na parte da manhã para comprar o lanche, tipo, vem pra empresa, registra a entrada e logo em seguida vai à padaria. E na parte da tarde é a mesma situação: saem para comprar o lanche e depois param novamente para lanchar.
Em nossa CCT não consta nenhuma cláusula a respeito de horário de lanche.
Diante dessa situação, a empresa está querendo proibir essas saídas. Isso legalmente falando, é permitido? Caso o empregado insista em sair, a empresa pode exigir que ele faça o registro do ponto?
Se acontecer algum acidente com este empregado nessa saída durante o horário de trabalho, a empresa pode ser penalizada? Fica caracterizado como acidente de trabalho?
A empresa não quer tomar atitudes que possam acarretar prejuízos para os dois lados.
Alguém pode me tirar essas dúvidas, por favor?