x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 1

acessos 919

Sedif-Destda SP

Josimara Araujo

Josimara Araujo

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:07

Bom dia!!! Alguém pode me esclarecer em algumas dúvidas da Sedif - SP?
As empresas que entreguei até agora foram sem movimento, porém, esse mês apareceram compras de mercadorias para revenda de fora do estado. Nesses casos eu faço a GARE com o diferencial e envio para o cliente pagar. E em relação ao preenchimento da Sedif eu informo o total do Diferencial de Alíquota, mesmo sendo de vários estados diferentes, no campo antecipação sem encerramento da tributação? Ou existe alguma outra forma de preenchimento desses valores por Estado?
Outra dúvida é: Os valores declarados do Diferencial de Alíquota não aparecem no Recibo de Transmissão?




Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:12

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 8 de dezembro de 2017 às 09:07:52, com o assunto: Sedif-Destda SP já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Sedif+Destda+SP" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.