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TRIBUTOS FEDERAIS

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6ª faixa do simples nacional - Como calcular ISS

BRYAN SILVA DELFINO

Bryan Silva Delfino

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:17

Olá amigos contadores e afins,

Um cliente me pediu para simular qual seria sua tributação caso faça opção pelo simples nacional para 2018. No caso ele se enquadraria no anexo III.

Encontrei uma alíquota efetiva de 18,38% e a minha dúvida é quanto ao ISS, a LC e Resolução CGSN 136/2017 informam que se ultrapassado o limite 4,320 MI deverá recolhê-lo por fora, no caso a empresa ultrapassa esse sublimite, todavia continua dentro dos 4,8 MI.

Se o ISS deverá ser recolhido por fora eu devo excluir os 5% fixados da alíquota efetiva e passar a recolher a alíquota devida pela prefeitura ou mantenho a alíquota efetiva normal e recolho o ISS por fora?

Não encontrei essa informação online e meu professor de planejamento tributário da faculdade não soube me responder ao certo.

Eu sei que existe a tabela de repartição dos tributos, mas a minha impressão é que na 6ª faixa o percentual relativo ao ISS é distribuído entre os outros tributos, mantendo a alíquota a mesma.

Se alguém puder me ajudar, mesmo sem base legal acredito que a discussão seja válida, pois é uma questão interpretativa.

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 17:44

Pelo que entendi, não tem que excluir os 5%. Se calcular as alíquotas efetivas na 5ª e na 6º faixa, se percebe que elas são semelhantes, devido ao fato que na 6ª faixa a parcela a deduzir é valor bem maior. Acredito que a 6º faixa foi definida já sem a inclusão de ISS e/ou ICMS.
Ou será que estou enganado?

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
IVONE LIMA

Ivone Lima

Bronze DIVISÃO 3, Sociólogo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 09:05

Boa tarde!

Com relação a 6º faixa ( faturamento dos últimos 12 meses for de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00) temos o seguinte:

O cálculo do ISS na situação em que o faturamento dos últimos 12 meses for superior de R$ 3.600.000,01 e até 4.800.000,00 e que o valor da receita bruta do ano calendário não ultrapassar o sublimite de R$ 3.600.000,00, será efetuado separadamente e com base na alíquota efetiva da 5º faixa. Para tanto, teremos dois cálculos, uma de acordo com a 6º faixa, para calcular os impostos federais e, outro para calcular o ISS. Segue abaixo, forma de cálculo do ISS:

(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.

Exemplo:

Fat. Do ano calendário: Cálculo para qualquer valor de faturamento, não superior a R$ 3.600.000,00.
Faturamento dos últimos 12 meses R$ 4.000.000,00
Alíquota efetiva 33%
Parcela a deduzir R$ 648.000,00


4.800.000,00 x 33% - 648.000,00 / 4.800.000,00 = 16,80%

Segundo cálculo - ISS:

(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.

(4.000.000,00 X 21%) - R$ 125.640,00 / 4.000.000,00 x 33,5% = 6%


6% seria a alíquota do ISS, porém, como a legislação determina que a alíquota do ISS não pode ser superior a 5%, o 1% excedente, deverá ser repartido entre os tributos federais e somado aos 16,80% mencionado no primeiro cálculo. O sistema PGDAS (Fará a distribuição do excedente de 1% para os tributos federais). Segue abaixo, percentuais de redistribuição .

Redistribuição do ISS IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP TOTAL
excedente 6.02% 5,26% 19,28% 4,18 65,26 100%


Portanto, neste exemplo, o valor do ISS será de 5% sobre o valor do faturamento e será recolhido na guia do DAS, junto com os demais tributos.

Neste exemplo, a carga tributária será 5% de ISS + 17,80% (16,80 do primeiro cálculo e 1% de redistribuição do excedente do ISS) dos tributos federais, totalizando 22,80%.

Suponhamos que o faturamento de serviços no mês de maio/2018 seja R$ 300.000,00 e o faturamento dos últimos 12 meses R$ 4.000.000,00, o valor do DAS será:

DAS: R$ 68.400,00


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Joao Vanderlei Scarduelli, boa tarde!

Segue base legal referente a minha explicação.

Se observar a alínea B do Inciso III do art. 20 da Resolução 94/2011, perceberá que existe dois cálculos para quando o faturamento dos últimos 12 meses for de R$ 3.600.000,01 a 4.800.000,00. Um cálculo para os impostos federais e outro para o ICMS/ISS.

Na 6º faixa, o percentual de repartição dos tributos, 100% são para os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e CPP, não abrange ISS ou ICMS.

O ICMS/ISS terá que ser calculado separadamente, de acordo com a 5º faixa.


RESOLUÇÃO CGSN 94/2011
Art. 20. Para fins do disposto nesta Resolução:
III - consideram-se percentuais efetivos de cada tributo, aqueles calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V desta Resolução, observando-se que:

b) o valor da RBT12 quando for superior ao limite da 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V desta Resolução, nas situações em que o sublimite de que trata o caput do art. 9º não for excedido, o percentual efetivo do ICMS e do ISS será calculado com a seguinte fórmula: {[(RBT12 x alíquota nominal da 5ª faixa) - Parcela a Deduzir da 5ª Faixa]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa.



Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 11:15

Eu fiz vários cálculos e não cheguei a nenhuma definição.

Se eu considerar que os 5% do ISS já estarão na alíquota efetiva encontrada, o percentual dos impostos federais como o IRPJ, por exemplo, ficarão maiores do que na sexta faixa.

RBT: 3.600.000,00
Faturamento Mensal: 300.000,00

IRPJ 0,75% R$ 2.259,30
CSLL 0,66% R$ 1.974,09
COFINS 2,41% R$ 7.235,79
PIS/PASEP 0,52% R$ 1.568,76
CPP 8,16% R$ 24.492,09
ISS 5,00% R$ 15.000,00
ICMS 0,00% R$ 0,00
IPI 0,00% R$ 0,00
Alíquota Nominal 21,00%
Dedução R$ 125.640,00
Receita Bruta Total
(Últimos 12 meses) R$ 3.600.000,00
Receita do Mês R$ 300.000,00
Alíquota Efetiva 17,51%
Simples do Mês: R$ 52.530,00
________________________________
RBT: 4.000.000,00
Faturamento Mensal: 300.000,00

IRPJ 0,71% R$ 2.131,08
CSLL 0,62% R$ 1.862,04
COFINS 2,28% R$ 6.825,12
PIS/PASEP 0,49% R$ 1.479,72
CPP 7,70% R$ 23.102,04
ISS 5,00% R$ 15.000,00
ICMS 0,00% R$ 0,00
IPI 0,00% R$ 0,00
Alíquota Nominal 33,00%
Dedução R$ 648.000,00
Receita Bruta Total
(Últimos 12 meses) R$ 4.000.000,00
Receita do Mês R$ 300.000,00
Alíquota Efetiva 16,80%
Simples do Mês: R$ 50.400,00
___________________________________
Agora, colocando o ISS por fora do cálculo:

RBT: 4.000.000,00
Faturamento Mensal: 300.000,00

IRPJ 5,88% R$ 17.640,00
CSLL 2,52% R$ 7.560,00
COFINS 2,69% R$ 8.079,12
PIS/PASEP 0,58% R$ 1.748,88
CPP 5,12% R$ 15.372,00
ISS 5,00% R$ 15.000,00
ICMS 0,00% R$ 0,00
IPI 0,00% R$ 0,00
Alíquota Nominal 33,00%
Dedução R$ 648.000,00
Receita Bruta Total (Últimos 12 meses) R$ 4.000.000,00
Receita do Mês R$ 300.000,00
Alíquota Efetiva 21,8% (16,8%+5,00%)
Simples do Mês: R$ 65.400,00

Eduardo Ribeiro de Faria

Eduardo Ribeiro de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 11:41

Prezados bom dia


Estou com uma duvida em relação a um cliente.

Os ultimos doze meses ele teve faturamento de 3.752.805,88 e o faturamento do mes foi de 497.634,40 ou seja esta na 6ª faixa.

Nesse caso como faço o calculo dele no pgdas?

Eu retiro o ICMS e faço ele separado ou somente informo o faturamento do mês de 497.634,40

Desde ja muito obrigado

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 16:35

Boa tarde pessoal!

Eu estava com duvidas sobre como fazer o calculo para encontrar a alíquota de cada imposto ja que a % excedente do ISS foi repassada para os demais tributos, um moça do outro fórum me passou certinho as alíquotas conforme abaixo explicado por ela, porem ela não passou a formula que ela usou para achar essas alíquotas, sera que alguém aqui sabe???

RBT12 3.830.106,80
FATURAMENTO DO MES: 361.630,00

VALOR DO DAS APURADO: 79.621,89

Resposta da colega:

Faixa da receita no mercado interno, até o limite 6:

Fórmula: (Média Acumulada dos 12 meses anteriores no mercado interno * (Alíquota da Faixa 6)) - Valor Deduzido da Faixa 6) / Média Acumulada dos 12 meses anteriores no mercado interno = Alíquota Efetiva
Alíquota Efetiva = ((3.830.106,80 * (33,00)) - 648.000,00) / 3.830.106,80 = 16,08

Faturamento TOTAL IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS
Receita do mês, até o limite, no mercado interno
R$ 361.630,00 22,01750% 5,68485% 2,46145% 2,75833% 0,59715% 5,51572% 5,00000%
R$ 79.621,89 R$ 20.558,11 R$ 8.901,34 R$ 9.974,94 R$ 2.159,49 R$ 19.946,51 R$ 18.081,50

O percentual destinado ao ISS foi calculado da seguinte forma: {[(RBT12 x alíquota nominal da 5ª faixa) - parcela a deduzir da 5ª faixa] / RBT12} x percentual de distribuição do ISS da 5ª faixa. Nos casos em que o percentual do ISS exceder a alíquota máxima de 5%, a parcela excedente é distribuída aos tributos federais. (Resolução CGSN n° 94/2011, art. 20, inciso III, "a" e "b")

São na mesma forma das outras faixas observar apenas o ISS.]


desde já agradeço !

ROBERTA M. GOMES

Roberta M. Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 20:16

Boa noite,

Alguém pode me ajudar.
Como será o calculo de ISS para uma empresa Simples Nacional EPP (faturamento passou 360 mil).
Os impostos federais será pago pelo Simples. O ISS como vou proceder?

A empresa exerce uma atividade qual a alíquota no Município é 3,5% .
O faturamento ultrapassou 360 mil.

Como será calculado ISS para o município?

George Batista

George Batista

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:57

Boa tarde Prezados!
Para o anexo II, Como fica o cálculo do ICMS quando o faturamento do 12 meses supera o valor de R$ 3.600.000,00?

Exemplo:
Faturamento 12 últimos meses: R$ 3.840.000,00
Faturamento mês: R$ 320.000,00


1º Aliq. Efetiva: 11,25% ou 0,1125 > [(3.840.000,00 x 30%)-720.000] / 3.840.000,00

2º Impostos: 320.000,00 x 11,25%-> R$ 36.000,00

Impostos considerados neste valor de 36.000,000 são, IRPJ, CSLL, Cofins, Pis, CPP, IPI. Todos de acordo com a tabela Repartição dos Tributos.
Entretanto o ICMS não é aplicado para a 6º faixa dentro desta repartição.

Como calcular esse Imposto (ICMS)??

NATHÁLIA LOPES

Nathália Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Sábado | 14 setembro 2019 | 11:39

Problema: o cálculo dos tributos federais não fecha com o sistema do Simples Nacional.  

Dados:
RBT12: R$ 3.731.883,87
RB: R$ 76.119,93
Anexo III - Serviço
ISSQN: 5% 

Alíquota efetiva:
{[(3.731.883,87 x 33%) - 648.000,00] / 3.731.883,87} = 0,OcultoOculto289543 x 100 = 15,64%

ISSQN: 
Meu cálculo: 5% x R$ 76.119,93 = R$ 3.806,00  
Resultado do app: R$ 3.806,00
Situação: confere

Tributos federais:
IRPJ 6ª faixa: 35% x 15,64% = 5,47%
IRPJ excesso do serviço: 15,64% - 5% = 10,64% x 6,02% = 0,64%
Total IRPJ: 5,47% + 0,64% = 6,11%
Meu cálculo: 6,11% x R$ 76.119,93 = R$ 4.650,93
Resultado do app: R$ 4.207,34
Situação: diferença de R$ 443,59

CSLL 6ª faixa: 15% x 15,64% = 2,35%
CSLL excesso do serviço: 15,64% - 5% = 10,64% x 5,26% = 0,56%
Total CSLL: 2,35% + 0,56% = 2,91%
Meu cálculo: 2,91% x R$ 76.119,93 = R$ 2.215,09
Resultado do app: R$ 1.821,65
Situação: diferença de R$ 393,44

COFINS 6ª faixa: 16,03% x 15,64% = 2,51%
COFINS excesso do serviço: 15,64% - 5% = 10,64% x 19,28% = 2,05%
Total COFINS: 2,51% + 2,05% = 4,56%
Meu cálculo: 4,56% x R$ 76.119,93 = R$ 3.471,07
Resultado do app: R$ 2.041,06
Situação: diferença de R$ 1.430,01

PIS 6ª faixa: 3,47% x 15,64% = 0,54%
PIS excesso do serviço: 15,64% - 5% = 10,64% x 4,18% = 0,44%
Total PIS: 0,54% + 0,44% = 0,98%
Meu cálculo: 0,98% x R$ 76.119,93 = R$ 745,98
Resultado do app: R$ 441,87
Situação: diferença de R$ 304,11

INSS 6ª faixa: 30,50% x 15,64% = 4,77%
INSS excesso do serviço: 15,64% - 5% = 10,64% x 65,26% = 6,94%
Total INSS: 4,77% + 6,94% = 11,71%
Meu cálculo: 11,71% x R$ 76.119,93 = R$ 8.913,64
Resultado do app: R$ 4.080,81
Situação: diferença de R$ 4.832,83

LEILA VIANA

Leila Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 15:07

E quando a RBT 12 ultrapassar o limite de 4.800.000, mas nao ultrapassou o limite da receita anual, como ficara o DAS, me disseram que a aliquota sera majorada em 20% dentro do proprio PGDAS, mas preciso achar na lei onde fala sobre isso e nao estou conseguindo encontrar, entao se alguem puder e souber fico agradecida.

LEILA VIANA

Leila Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 16:17

Everton, obrigada mas neste artigo fala da majoração por excesso do limite de faturamento dentro do ano, que nao é o meu caso, a empresa tem de receita bruta anual até agora 09/2019 em 2.406.775,00 no entanto a sua receita bruta das doze ultimas competencias já esta em 4.425.869 ou seja ja esta bem proxima do limite da 6ª faixa, por isso estou me antecipando, pois sei que a RBT12 serve para encontrarmos a aliquota efetiva, mas e se ultrapassar 4.800.000 como fica o DAS uma vez que na planilha so vai até a 6ª faixa limitada a 4.800.000

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