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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Suzzana Teixeira

Suzzana Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 11:04

Olá, bom dia!

Um empregador MEI tem um funcionário com base salarial de R$ 1.200,00, o mesmo possui 3 filhos, tendo direito ao salário família, R$ 93,21.
Este valor é deduzido na GPS?

No caso, realizando a dedução ele ficaria com uma guia de GPS a pagar de R$ 2,79, e a guia de GRF de R$ 96,00, estaria correto?

O funcionário terá algum prejuízo na questão de assuntos previdenciários, por exemplo, na aposentadoria por os valores sempre terem sido compensados?

Obrigada!

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 11:27

Este valor é deduzido na GPS?
- Sim, é um beneficio concedido pélo governo, por isso realiza a dedução (somente sobre INSS) , guia FGTS é 8% dos recebimentos incidentes.
*Atente-se na SEFIP, precisa constar a dedução para não informar o valor da guia integral.

Não há prejuizo nenhum na previdência.

Victor Melo
Departamento Pessoal
Original Contabilidade LTDA - ME
http://originalcontabilidade.com.br/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 11:47

Suzana Teixeira

Salário família é um valor que o EMPREGADOR antecipa ao funcionário, depois recebe de volta do governo compensado no valor da GPS, conforme o colega citou.

Não existe prejuízo, pois o valor de contribuição do empregado é aquele que aparece na sua folha, apenas está ocorrendo um desconto no repasse do valor.

Agora quando o valor da guia a pagar, ela NÃO será de 2,79.

O MEI deve recolher a parte do empregado, mais a sua parte que são de 3% sobre a remuneração total.


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