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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de caixa, competencia e livro caixa

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 11:09

Bom dia Pessoal!

Surgiu uma duvida na qual gostaria de compartilhar com vocês, pode uma empresa na qual é tributada pelo Lucro Presumido, fazer somente o Livro Caixa, mas recolher os impostos por competência? Essa dúvida me surgiu em função da mudança da EFD Contribuições Registro 0500.Desde já agradeço.

Luiz Antonio Rodrigues Imperador

Luiz Antonio Rodrigues Imperador

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 15:12

Colega, também tenho esta dúvida, simplesmente porque o EFD Contribuições está obrigando a partir de 11/2017 o registro 0500 - Plano de Contas, das empresas de Lucro Presumido. Porém analisando a legislação:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

LEI Nº 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995.

Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:

I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada;

III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.


Desta forma, se a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, faz distribuição de lucros dentro dos limite estabelecidos na IN 1420/13, e mantem a escrituração do livro caixa nos termos da Lei 8.981 (Art 45 Parágrafo único), ao meu entendimento NÃO ESTA OBRIGADA A ENTREGA DA ECD e da escrituração contábil. Não se entende porque então o EFD Contribuições fazer tal exigência.

Alguma entendimento diferente?

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 15:01

Fiquei com esta dúvida , mas olhem o que está no Manual :

As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado pelo regime de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência, identificada pelo indicador "2 –Regime de Competência -Escrituração consolidada (Registro F550)"e pelo indicador "9 –Regime de Competência -Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”no Campo 05 (IND_REG_CUM) do registro "0110 -Regime de Apuração da Contribuição Social e de Créditos" devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, proceder à informação da conta contábil representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos .

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