x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 805

Obrigatoriedade de emissão de nfse Manaus

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 00:38

Boa Tarde Maria,

Segundo o Decreto 3725 de 27 de Junho de 2017

Subseção I
Da Emissão da NFS-e

Art. 11 Ficam obrigadas a emitir, exclusivamente, a NFS-e todas as pessoas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Manaus, independentemente da renda auferida, inclusive as enquadradas no regime por estimativa, ressalvadas as regras de emissão da NFC-e.

§ 1º A NFS-e deve ser emitida por ocasião da prestação do serviço, nos termos da Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações.

Ou seja, a não ser que a empresa da qual está falando seja MEI emitindo nota fiscal para consumidor pessoa física, ela é obrigada sim a emitir a NF-e.

A empresa que está emitindo a NFS-e também precisa encerrar a GissOnline mensalmente de modo a evitar bloqueio e pagar a DAM caso haja valor a ser pago.

Em caso de duvida, sinta-se a vontade para mandar mensagem direta.






Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 10:53

Rafael Fernando, bom dia!

O que você entende pelo § 1º, do Decreto 3725/2017, quando se refere "por ocasião da prestação do serviço", no caso de transporte de carga dentro do municipio de manaus, esta ocasião se aplicaria no início da prestação ou ao final, na entrega da carga?

Art. 11 Ficam obrigadas a emitir, exclusivamente, a NFS-e todas as pessoas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Manaus, independentemente da renda auferida, inclusive as enquadradas no regime por estimativa, ressalvadas as regras de emissão da NFC-e.

§ 1º A NFS-e deve ser emitida por ocasião da prestação do serviço, nos termos da Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações.


No aguardo,

obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.