Rafael Fernando, bom dia!
O que você entende pelo § 1º, do Decreto 3725/2017, quando se refere "por ocasião da prestação do serviço", no caso de transporte de carga dentro do municipio de manaus, esta ocasião se aplicaria no início da prestação ou ao final, na entrega da carga?
Art. 11 Ficam obrigadas a emitir, exclusivamente, a NFS-e todas as pessoas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Manaus, independentemente da renda auferida, inclusive as enquadradas no regime por estimativa, ressalvadas as regras de emissão da NFC-e.
§ 1º A NFS-e deve ser emitida por ocasião da prestação do serviço, nos termos da Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações.
No aguardo,
obrigada!