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Multa rescisórias fgts

Aline Rocha

Aline Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Caixa
há 6 anos Domingo | 10 dezembro 2017 | 01:57

Me ajudem nessa duvida.Gostaria de saber se esta correto esse extrato e se esta faltando alguma coisa,pois creio que a multa de 40% não consta nesse extrato.
13/11/2017 SAQUE DEP-COD 01 -236,12 09/11/2017 SAQUE DEP-COD 01 1.408,90. 09/11/2017SAQUE JAM 351,15
07/11/2017-DEP ATRASO RESCISORIO 10/2017 SBPC 10/11 92,00
07/11/2017 DEP ATRASO MULTA RESCISÓRIA 67,46
07/11/2017DEP ATRASO RESCISORIO 76,66
07/11/2017 DEPOSITO OUTUBRO /2017 92,00 10/10/2017 CREDITO DE JAM 3,37
10/10/2017 DEPOSITO EM ATRASO SETEMBRO /2017 70,53
10/09/2017 CREDITO DE JAM 3,79
05/09/2017 DEPOSITO AGOSTO/2017 92,00 10/08/2017 CREDITO DE JAM 3,68
10/08/2017 CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2016 10,33
07/08/2017 DEPOSITO JULHO/2017 67,46 10/07/2017 CREDITO DE JAM 3,29
07/07/2017 DEPOSITO JUNHO/2017 92,00 10/06/2017 CREDITO DE JAM 3,23
07/06/2017 DEPOSITO MAIO/2017 92,00 17/05/2017 DEPOSITO EM ATRASO ABRIL/2017 97,76
10/05/2017 CREDITO DE JAM 2,22
10/04/2017 CREDITO DE JAM 3,24
06/04/2017 DEPOSITO MARCO/2017 86,24 10/03/2017 CREDITO DE JAM 2,03
07/03/2017 DEPOSITO FEVEREIRO/2017 74,74 10/02/2017 CREDITO DE JAM 2,69
07/02/2017 DEPOSITO JANEIRO/2017 86,24 16/01/2017 DEPOSITO ATRASO DEZEMBRO/2016 111,39
10/01/2017 CREDITO DE JAM 2,30
12/12/2016 DEPOSITO EM ATRASO NOVEMBRO/2016 102,76
10/12/2016 CREDITO DE JAM 1,67
10/11/2016 CREDITO DE JAM 1,41
09/11/2016 DEPOSITO EM ATRASO OUTUBRO/2016 80,49
10/10/2016 CREDITO DE JAM 1,05
07/10/2016 DEPOSITO SETEMBRO/2016 86,24 10/09/2016 CREDITO DE JAM 0,86
06/09/2016 DEPOSITO AGOSTO/2016 86,24 11/08/2016 DEPOSITO EM ATRASO JUNHO/2016 78,40
11/08/2016 JAM RECOLHIDO EMPRESA JUNHO/2016 0,32
11\08/2016 DEPOSITO EM ATRASO JULHO/2016 94,08.
Fui admitida em 01/06/2016 e data da dispensa em 04/11/2017,o fgts ja foi sacado,mas gostaria de uma opinião se esta correto ou não. Se os valores para saque ja esta incluida a multa de 40%...obrigado

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 08:19

Bom dia!

Qual foi a forma de contratação CLT ou domestica?

Pois se for domestica a multa foi paga mensalmente durante os deposito do FGTS, ou seja, o empregador domestico ao pagar o FGTS mensal ele paga também os tributos de multa do fundo, pois caso haja uma futura demissão, essas pendencias já estaram sanadas.

Aline Rocha

Aline Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Caixa
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 19:49

boa noite juliana,
Então fui contratada pela clt e gostaria de corrigir um item que digitei errado:O valor do SAQUE JAM da data 09/11/2017 seria 35,15 e não 351,15 como digitei.No caso então a multa de 40% ja estaria no valor exato?Não entendo bem,porém achei um valor baixo,pois pelo que andei lendo a respeito,os 40% seria em cima do meu saldo total dos depósitos feitos ao longo do tempo trabalhado ou entendi errado?
Obg

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:31

Boa tarde!

Correto, o valor da multa é sobre o total do FGTS depositado, neste caso não houve homologação?, e mesmo que não houve, não foi lhe dado o "demonstrativo do trabalhador", neste documento consta o saldo e a multa paga pela empresa.

Aline Rocha

Aline Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Caixa
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 15:54

boa tarde Juliana,
Houve sim a homologação,mas o rapaz mal olhou os papéis,apenas saiu carimbando e eu como sou leiga nessas questões,achei que fosse normal.A representante da empresa não levou o extrato do fgts, apenas a GRRF com o valor de 266,90.Ainda na caixa perguntei se estava certo porque tenho um aplicativo que me mostra o saldo total da conta e lá constava um pouco mais de 1.400 reais.Por isso achei estranho,mas a pessoa da caixa disse estar correto,mas ainda assim nao estou conformada com esse valor que foi liberado.Como você pode ver no saldo acima,se calcular o valor da multa rescisoria em cima desse valor,daria um pouco mais...
Obgd

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:26

Eles depositaram com atraso, mas pagaram a GRRF sim

07/11/2017-DEP ATRASO RESCISORIO 10/2017 SBPC 10/11 92,00
07/11/2017 DEP ATRASO MULTA RESCISÓRIA 67,46
07/11/2017DEP ATRASO RESCISORIO 76,66

isso é referente à multa. Apesar do valor da GRRF ser 266,90 não entra todo esse valor para você porque fica a parte da contribuição social para a Caixa.

Aline Rocha

Aline Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Caixa
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:49

sim,mas no caso os 40% seria esse valor de 266,90?Porque se o cálculo é feito em cima do saldo total do fgts, como eles chegaram a esse valor na guia?No caso,os 40% nao deveria ser calculado no saldo total?Se o saldo total é de pouco mais de 1.400,como se calcula os 40%? Desculpe,mas ainda não compreendi essa parte.

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:57

O que vc esta questionando faz sentido. A multa nao deveria ser de apenas 266,90 se o saldo que vc sacou foi 1.408,00, claro que vamos lembrar que caiu deposito da multa, mas no meu entendimento a multa foi abaixo dos 40%. Mas, é dificil dizer sem olhar o saldo para estar analisando.

Aline Rocha

Aline Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Caixa
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 18:28

Pois é Lysa,é isso que não estou entendendo.Qual foi a base que a empresa usou para chegar a esse valor,pq ao meu ver está faltando!
Amigos meus que trabalham na mesma area e foram demitidos praticamente com o mesmo tempo que eu tinha,receberam bem mais que isso.Confuso,de qualquer forma,agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:53

Aline Rocha entendi agora seu questionamento. A multa rescisória em caso de dispensa sem justa causa é calculada de acordo com o valor do saldo que o funcionario tem até o mês anterior à rescisão. No seu caso eles provavelmente deixaram zerado e a guia saiu somente com o valor do FGTS da rescisão. A empresa precisa recolher o valor restante em GRRF complementar.

Aline Rocha

Aline Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Caixa
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 19:01

Helen Mariane então foi um erro de cálculo?Vou entrar em contato com a empresa e tentar reverter isso.Muito obrigada Helen e a todos que responderam à minha dúvida!

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