Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa noite caros amigos,
Estou com um cliente localizado em Alagoas, e, detém de um benefício fiscal denominado Prodesin, do qual lhe dá direito do crédito presumido em 92% conforme descrito no DECRETO Nº 38394 DE 24 DE MAIO DE 2000 e Decreto Nº 48020 DE 14/04/2016 :
Fica concedido crédito fiscal presumido correspondente a 92% (noventa e dois por
cento) do saldo devedor do ICMS das operações próprias de saída de produtos industrializados
pelo estabelecimento, apurado em cada período de apuração.
Pois bem, no estado, já me deparei com duas tratativas para esse cálculo, e, gostaria de saber se há companheiros que já fazem tal calculo para entender o procedimento :
Calculo 1 ( como eu tenho feito, considerando a informação destacada no Decreto - sobre as saídas
Saldo do Débito do CFOP de Saída CFOP 5.252 - Base de Cálculo 119.359,21
Valor do FECOEP 1.193,59 ( 119.359,21 * 1% )
Valor do Débito do Imposto 21.484,66 ( 119.359,21*18%)
Valor da Base de Cálculo do Crédito Presumido 20.291,07 ( 21.484,66 - 1193,59 )
Crédito Presumido 18.667,78 ( 20.291,07*92% )
Calculo 2
Apura-se os 92% sobre o saldo apurado do período, ou seja, débitos+créditos=Saldo e sobre o saldo os 92%
Gostaria de saber a opinião dos amigos, e, se houver companheiros do estado com tal benefício, seria ótimo, para trocarmos ideias.
Karla Vieira