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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 11:52

Prezados, Bom dia.

A empresa onde trabalho é tributada pelo Lucro Presumido. Entretanto, para o ano que vem, a diretoria decidiu mudar para o Lucro Real. Gostaria de saber como proceder para calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real: se pode continuar sendo apurado trimestralmente parcelado em três cotas.

O cálculo do PIS e da Cofins continua da mesma forma? podes-se deduzir algum tipo de despesa para a apuração do IRPJ, CLSS, PIS, e COFINS?

O e-LALUR é transmitido mensalmente?

Abraços a todos

André

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 12:42

Andre

1) quanto ao irpj/csll,, sim, pode continuar sendo parcelado

2) quando ao pis e cofins, as alíquotas serão maiores , 1,65% para o Pis e 7,60% para o cofins, dependendo do ramo, é permitido o crédito dessses mesmos percentuais com relação a produtos adquiriros,,, se informe melhor quanto a isso, MAS... sobre esses créditos ( vai aumentar o seu lucro , terão a incidência do IR/Cs )

3) deduções : para o pIs e cofins, o que mencionei acima, para o IRPJ e CSLL, a base vai ser : RECEITAS - IMPOSTOS - DESPESAS
depois entra no LALUR para acerto da base : ir 15 + adicional 10% sobre o que ultrapassar o limite e cs 9%

4) o lalur é informado no SPED ECF , não existe mensal

Márlus


JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 16:14

Boa tarde
Só fiquei muito curioso com uma questão: Como a Diretoria conseguiu decidir pelo Lucro Real se o Contador está com tantas dúvidas sobre a forma de apurar?
Outros contabilistas assessoraram a Diretoria? Isso explicaria.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

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