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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Tributação monofásica.

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 13:47

Boa Tarde, Prezados,

Trabalho com uma empresa optante pelo lucro presumido seu ramo de atividades é de cosméticos, produtos de higiene e beleza. Ela tem a tributação de PIS e COFINS pelo regime monofásico. Minha duvida é a seguinte no caso de apuração de impostos pelo faturamento dela eu utilizo a alíquota do regime monofásico ou a alíquota básica para Pis e Cofins ? A empresa é comercio industria e a outra é distribuidora no Ramo de cosméticos, por que no caso eu entendo é: A empresa que sou responsável recolhe o imposto ela venda utilizando a alíquota do regime monofásico e o revendedor Ex supermercado( que comprou esses produtos) que fica isento do recolhimento sobre os produtos revendidos por que já foi recolhido anteriormente. Estou certa? quem puder me ajudar, favor fundamentar.



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 18:25

Olá,

O sistema de tributação monofásica é um tratamento tributário próprio e específico, previsto em relação ao PIS e a COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de determinados produtos, geralmente a fim de concentrar a tributação nas etapas de produção e importação, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.

A concentração da tributação ocorre com a aplicação de alíquotas maiores que as usualmente aplicadas na tributação das demais receitas.

A receita bruta auferida por importador ou por indústria, optantes pelos regimes cumulativo ou não cumulativo, sujeita-se à incidência monofásica do PIS e da COFINS sobre os produtos constantes no <artigo 1º da Lei nº 10.147/2000).

Logo uma industria que produz um produto no ncm 3401.20.10 De toucador, tributada no lucro presumido, pagara uma aliquota de pis 2,20%, cofins 10,30%, conforme Lei nº 10.147/2000, artigo 1º, inciso I, alínea "b". Essas aliquotas variam por produto.

As demais empresas que comprar esse produtos e revenderem, não pagaram mais pis e cofins, pq o mesmo foi recolhido pela industria, conforme Lei nº 10.147/2000, artigo 2º.

Espero ter lhe ajudado.

Abraços.

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