Regiane Santo
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Boa Tarde, Prezados,
Trabalho com uma empresa optante pelo lucro presumido seu ramo de atividades é de cosméticos, produtos de higiene e beleza. Ela tem a tributação de PIS e COFINS pelo regime monofásico. Minha duvida é a seguinte no caso de apuração de impostos pelo faturamento dela eu utilizo a alíquota do regime monofásico ou a alíquota básica para Pis e Cofins ? A empresa é comercio industria e a outra é distribuidora no Ramo de cosméticos, por que no caso eu entendo é: A empresa que sou responsável recolhe o imposto ela venda utilizando a alíquota do regime monofásico e o revendedor Ex supermercado( que comprou esses produtos) que fica isento do recolhimento sobre os produtos revendidos por que já foi recolhido anteriormente. Estou certa? quem puder me ajudar, favor fundamentar.
Regiane Santo.
Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.