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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra e Venda de Produto com o ICMS com base reduzida

Paulo Henrique Zilio

Paulo Henrique Zilio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 14:44

Olá,
tudo certo?

Estou com a seguinte duvida:

Somos uma farmácia e estou questionando se os produtos que compramos com base reduzida (cst 020) devemos vender da mesma maneira ou se vende com a tributação integral.


Desde já agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 21:53

Caso tenha comprado do seu próprio Estado, então, é lógico que a redução de base de cálculo ocorre no Estado todo! A legislação é estadual, afinal.

Caso a compra seja de outro Estado, então, indicar o produto (com ncm), a fim de verificar se no seu Estado existe a redução de base de cálculo interna.

Paulo Henrique Zilio

Paulo Henrique Zilio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 08:21

Jose Flavio,
bom dia.


Então tudo que eu comprar dentro do estado com base reduzida eu tenho que vender com base reduzida?

Apenas para confirmar o meu entendimento.


Att

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 08:27

É isso mesmo!
Oriento a observar no documento fiscal o respaldo da redução da base de cálculo.
Sempre que se tem isenção, redução de BC, ST, diferido, etc, a legislação determina que seja indicado no campo informações complementares o dispositivo concessivo do benefício fiscal. Observe nas suas notas fiscais de aquisição qual o artigo da redução de BC. Leia-o e procederá com segurança!
Caso queira compartilhar conosco poderemos analisar juntos.

Paulo Henrique Zilio

Paulo Henrique Zilio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:18

Então, a questão é a seguinte:

Eu trabalho na Unimed e temos a Filial Farmácia que no momento estamos trocando de sistema, então está sendo necessário parametrizar tudo de novo o sistema. No antigo sistema já estava tudo parametrizado, porém não sabemos se estava correto. Enfim, queremos fazer no novo sistema tudo de maneira correta e aí me surgiu essa dúvida.

Mas então posso deixar no sistema pra fazer a venda de acordo com a entrada, se entrar com base reduzida, vende com base reduzida, Etc...


Correto?

MARCIO LOCATELLI FERREIRA

Marcio Locatelli Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 17:13

§ 5o ­ Para fins de atendimento da condição prevista no item 4 do § 4o deverá ser observado o seguinte: (Parágrafo
acrescentado pelo Decreto 62.386, de 27­12­2016; DOE 28­12­2016; Efeitos a partir de 1o de abril de 2017)
1 ­ tratando­se de exercício em que o estabelecimento atacadista esteja iniciando suas atividades: a referida
condição será considerada atendida se o estabelecimento tiver como CNAE principal o comércio atacadista;
2 ­ relativamente aos demais exercícios: a referida condição será considerada atendida se, no exercício

imediatamente anterior, o valor total das saídas internas a varejo não tenha ultrapassado 50% (cinquenta por
cento) do valor total das saídas internas realizadas pelo estabelecimento atacadista.

3 ­ no cálculo do valor das saídas internas a que se refere o item 2 deverão ser excluídos os valores relativos
a:
a) operação cancelada;
b desconto incondicional concedido;
c) devolução;
d) doação;
e) brinde;
f) transferência de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular.

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