Renata Moura
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Posso reter 11% de prestação de serviço de um pro labore?
Sendo o pro labore o prestador de serviço?
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Renata Moura
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Posso reter 11% de prestação de serviço de um pro labore?
Sendo o pro labore o prestador de serviço?
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeRenata os 11% do inss referente mão-de-obra sobre a nota de serviço é obrigado, e no pro-labore também é permitido 11% sobre o valor do pro-labore.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Renata, não é uma questão de "poder reter" ou não, se houve o pagamento de pro-labore, a retenção é obrigatória, com uma única exceção: se o sócio/titular já tiver contribuído com o valor máximo em outra empresa.
Renata Moura
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde!!!
Agradeço a atenção.
Minha duvida foi esclarecida.
Jameston Frota
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Jameston, é isso!
Tomador só tem a obrigação de reter e recolher em GPS com os dados do prestador.
Edson Cruz
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Preciso de uma ajuda, tenho um prestador de serviços que é empresa individual.è devida retenção de Imposto de renda? se positivo aplica-se a tabela progressiva?
Quanto ao INSS o serviço foi prestado por um empregado e não pelo próprio, é devido desconto de 11%?
Andre Luiz
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Bom dia, ainda falando sobre retenção, o saldo posso usar com minha em presa ou só com tomador?
Exemplo:
Janeiro
Tomador 1 [8 funcionários] - Retenção 8000,00 [INSS - 4000]
Tomador 2 [6 funcionários] - Retenção 5000,00 [INSS - 3000]
Prestador [7 funcionários] - [INSS - 3500]
Em Janeiro tive um saldo de 6000, do INSS, em fevereiro posso usar este saldo na empresa que presta serviço, posso declarar este valor na compensação da empresa no SEFIP? ou s posso usar o saldo do tomador com o próprio tomador?
Exemplo:
Fevereiro
Tomador 1 [8 funcionários] - Retenção 8000,00 [INSS - 4000]
Tomador 2 [6 funcionários] - Retenção 5000,00 [INSS - 3000]
Prestador [7 funcionários] - Saldo 6000,00 [INSS - 3500]
Sandra Regina da Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) caros colegas ,como estamos falando de retenção, estou com dúvida no calculo da retenção INSS.
Na empresa onde trabalho, o valor da retenção da NFE emitida pela prefeitura ( para qual prestamos serviço) para a empresa esta diferente. ou seja, a prefeitura esta fazendo o seguinte calculo: valor total x 30% x 11%. e nós na empresa na hora de informar na SEFIP ( para gerar a guia) estamos calculando: valor total x 11%. e com isso os nossos valores de retenção não bate com a NF emitida pela prefeitura.
Alguem pode me ajudar.
Obrigada
Edir Capelin
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Pessoal, Boa noite
Alguém saberia me dizer se existe retenção de 11% inss (cessão de mão de obra), na seguinte situação:
1) Empresa CNPJ contrata autonomo para prestar serviço em outra empresa (cessão de mão de obra), neste caso existe a retenção???
Obrigado
Adilson Affonso
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá pessoal, pesquisei bastante e ainda li alguma parte da IN 971/2009, mas confesso que alguma coisa ficou meio confusa na interpretação, daí a postagem com um exemplo prático.
Tomamos serviços de mão de obra, limpeza e jardinagem de um prestador que faz a menção dos valores referente a alimentação, transporte e materiais utilizados na sua nota fiscal.
A minha dúvida reside exatamente na forma de encontrar a base de cálculo por isso vou supor um caso:
Valor da nota: 10.000,00
Alimentação: 800,00
Transporte: 600,00
Materiais aplicados: 1200,00 (valor estimado)
Assim, aplicando o disposto na mencionada IN nas Seções V, VI e VII qual seria a correta base de cálculo para a posterior retenção dos 11% de INSS?
Grato aos companheiros.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Adilson, para o prestador de serviço retira-se o valor dos materiais que serão aplicados (10.000,00 - 1.200,00 = 8.800,00) este valor terá 11% sobra a mão-de-obra na nfs-e.
Larissa Silvestre de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom Dia,
meu cliente, prestador de serviço, quer restituis o INSS.
o problema é que ele nao colocou os 11% no campo onde se pede, ele colocou no corpo da nota em informações complementares, pois o tomador do serviço solicitou assim. Ele consegue restituir da mesma maneira?
Att
Wolmar Neves de Paula Junior
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Estou com uma dúvida.
A nota fiscal de prestação de serviço vem com duas datas competência e emissão, qual das duas devo usar para lançamento do INSS?
Ex.: NF competência 31/10/2014 - emissão 03/11/2014.
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário O fato gerador da retenção de INSS é a emissão da NF.
Abraços!
Patricia Viglioni
Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)A minha duvida se alguém puder me ajudar.... foi emitida duas notas referente aos meses set e out, porem as notas foram canceladas e emitidas novamente em novembro, porem referente a set e out. Quando vou gerar a guia coloca a competência que foi gerada a nota(novembro) ou de quais meses ela pertence que é set e out. Posso gerar duas guias com a mesma competência?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Patricia, a competência da GPS é o mês de emissão da NF. Podes gerar várias guias da mesma competência, de repente podes emitir uma guia com o valor que deveria ter sido retido em setembro e outra com o valor de outubro ...
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
Art. 129. A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula CEI da obra de construção civil, conforme o caso e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante.
Nilson
Iniciante DIVISÃO 3 Boa tarde!
Se na nota fiscal de serviço não tiver o valor do INSS retido, o que eu devo fazer: Reter o valor (11%) e recolher ou devo pagar o valor bruto e não recolher nada? Considerando que o prestador dos serviços é uma pessoa física.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Nilson, boa tarde! Deves reter e recolher.
Só se ele apresentasse uma declaração de que já contribuiu sobre o limite do salário-de-contribuição, aí não reteria.
Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Estou pra fazer uma diso eletrônica de uma construtora que prestou serviços a uma escola, só que vendo alguns documentos aqui tiveram 6 meses de recolhimento e nestes 6 meses apenas foi feito apenas 1 retenção do INSS na GFIP, o resto foi feito normal, como faço pra regularizar?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Lucas Nogueira, bom dia, se não houve retenção para a Previdência Social sobre as notas fiscais emitidas pela construtora, então não tem o que fazer.
Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeMárcio o que eu quis dizer é que houve retenção na NF sim !, só que na GFIP que não, foi feito movimentações de GPS sem retenção. Nesses meses de obra apenas um mês foi feita a retenção, o resto foi feita gps com valor normal, o que devo fazer neste caso?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ah, você quis dizer que não foi feita a COMPENSAÇÃO das retenções sofridas, o que gerou portanto um pagamento a maior de INSS. Bom, teria de ser feita a retificação das GFIPs, informando a retenção. Claro que a empresa vai ficar com um "crédito" em virtude de ter pago sem ter compensado o que foi retido, mas aí terá de verificar o valor que a Receita Federal vai considerar como sendo o total devido para a baixa da obra.
Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado Márcio.
Benedito Fabio dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Alguém poderia me ajudar. Uma empresa que faço folha de pagamento me solicitou GFIP sobre os valores pago de INSS sobre a NF de prestadores de serviços, nesse caso não é a prestadora serviços que tem que informa a GFIP ou o tomador tbm tem que informar na GFIP o valor que foi pago na NF?
Desde já agradeço.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Benedito Fabio dos Santos,
Boa tarde! ... Só o prestador de serviços é que tem de informar, na sua própria GFIP, o nome/CNPJ/CEI do tomador, a respectiva retenção para a Previdência, e os funcionários alocados nele.
Na GFIP do tomador não é informado nada com relação ao prestador.
Benedito Fabio dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde. Muito obrigado pelo esclarecimento Sr. Márcio.
Alexandre Américo da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) A empresa contratou uma microempresa optante pelo SIMPLES para colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências para realizarem serviços contínuos de copa/cozinha. Nesse tipo de prestação de serviço, é devido realizar a retenção do INSS por parte do contratante ???
A empresa contratada para execução do serviço de cessão de mão de obra pode ser optante pelo SIMPLES ??? Na Lei complementar 123/2006 existe algum dispositivo restritivo para a execução desse tipo de serviço ???
O fato da empresa contratada ser optante pelo Simples, não possuir empregados, o serviço ser prestado pelo proprietário da empresa e o seu faturamento for inferior ao salário contribuição, não torna essa retenção de INSS dispensável ???
Mas para ser dispensável essa retenção, o serviço executado não deveria estar na lista das profissões regulamentadas conforme § 3º do art. 120 da Instrução Normativa 971 ???
Caroline Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde amigos!
Estou com muita duvida a respeito desta retenção de 11% de INSS dos prestadores de serviço.Um cliente esta me questionando a respeito disso, e como estou ingressando agora na área não soube responder.O questionamento dele é que se ele é optante pelo simples nacional e ao emitir uma NF de Serviço com retenção dos 11% esse credito vai ser lançado aonde ? ele sendo Optante do Simples ele precisa pagar o INSS tanto no DAS quanto nas guias de GPS? ou só paga o DAS e a GPS não precisa ja que ele esta no Simples?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Caroline Ferreira,
Se essa empresa é tributada pelo Anexo IV, ela está sujeita à retenção de INSS.
Nesse Anexo, a empresa paga a CPP/RAT sobre a folha, e não sobre o faturamento (via DAS).
Na GPS, recolherá a contribuição descontada dos segurados + CPP/RAT, e abaterá o que foi retido sobre a NF.
No DAS, pagará os outros tributos sobre o faturamento.
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