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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 11% INSS

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 17:44

Não,
pois caso voce precise comprovar o pagamento da retenção, estando agrupado é mais difícil, especialmente se for o caso de comprovar ao fisco.
mencione no campo observações o numero da nota em cada recolhimento e, se possivel, anexe uma copia da nf para arquivar.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 15:07

Renato Neiva,

Boa tarde. A retenção ou a compensação devem ser lançadas na GFIP, portanto esse controle tem de ser feito pela própria prestadora. Caso queira confirmar o recolhimento do valor retido, pela tomadora, pode ser feita a consulta ao extrato de contribuições: clique aqui

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 18:43

Boa noite pessoal, preciso da ajuda dos colegas.

Uma pessoa da minha família abriu uma Construtora recentemente, nunca fiz contabilidade de construtora. A empresa é do simples, tributada pelo Anexo III e IV. Contratou 5 funcionários (todos de obras, alocados no CEI) , não há nenhum funcionário no administrativo, nem mesmo pró-labore é retirado, está realizando uma obra em uma prefeitura, venceu uma licitação e já está executando.

1 - A empresa vai emitir a primeira nota fiscal dessa obra, e, gostaria de saber se é necessário destacar na nota fiscal o percentual de mão de obra, material, as retenções de IR, INSS e ISS.

2 - A retenção pela prefeitura é devida? Eles podem pagar apenas o valor líquido?

3 - E se eles fizerem a retenção, posso compensar com o INSS que é pago na GFIP (20% patronal + segurados + RAT)?

4 - Num mês que a empresa emitir uma NF pelo Anexo III e pelo Anexo IV, como fica o recolhimento desse INSS?

Desculpem tanta perguntas, mas gostaria muito que alguém pudesse me ajudar.

Desde já agradeço a compreensão

Abraço

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:11

Boa tarde

Gostaria de uma orientação dos colegas
Um condomínio esta contratando uma empresa para repastilhamento do prédio
pergunto aos colegas a retenção dos 11% é obrigatoriedade do condomínio ou da empresa
que vai fazer esse serviço?
e o IR na fonte é o condomínio que calcula e recolhe tambem?


Grata desde já a todos

Joelma Ribeiro

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:10

Duvidas: O cliente veio me questionar pois sobrou um valor de 1.205 a compensar/restituir da competência anterior, porem nessa competência gerou uma GPS no valor de 130,00.

Esse valor (130,00) não teria que ser compensado em cima dos 1.205?


Alguem pode me explicar?

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 07:46

Bom dia.

Provavelmente seu cliente não é optante pelo Simples Nacional, então deve recolher para as "outras entidades", não podendo ser compensado sobre o valor destinado as outras entidades.

Art. 59. É vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.


IN RFB 1300 - 2012

O governo é reflexo de seu povo.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 08:58

Jakeline, bom dia. Verifique o valor devido para a Previdência, sem considerar a compensação. No SEFIP tem um relatório "Comprovante de Declaração à Previdência" ...

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:47

Olá bom dia!

Gostaria de esclarecer uma dúvida, minha empresa prestou serviço a outra empresa, onde na nota deve uma retenção de INSS de R$: 38,82.
Eu vou ter que emitir e pagar uma guia com código de recolhimento 2631 ou é a empresa que eu prestei o serviço?

Na SEFIP eu preciso informar alguma coisa?

Desde já agradeço sua atenção
Abraço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 13:49

Fabiana, boa tarde. Quem faz a retenção e o recolhimento é a empresa tomadora/contratante do serviço.

Na GFIP (código 150) terás de informar o tomador, alocar os funcionários nele, e lançar a retenção, para poder abater da contribuição a ser paga pela empresa.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:33

Obrigada caro Márcio.

Gente preciso novamente MTO da ajuda de vocês:

Na verdade é mais uma duvida.Estou fechando o 13º de uma empresa e estou gerando a GPS..porem a empresa em um certo valor de retenção e mais um valor a compensar da folha anterior. Só que quando gero, no relatório de compensação ele me devolve o exatamente o valor que lancei para compensar, e no relatório analítico da GPS onde aparece o valor da retenção agora aparece o valor final do INSS a recolher, alguém sabe se está correto?

Pq ao meu ver ele devia usar o valor a compensar mais o valor das retenções e me dar um novo valor a compensar na próxima folha, não é?

Eu até cheguei a lançar o valor da compensação incluindo o da retenção tudo junto, e realmente deu certo o que citei acima..Porem não sei se pode dar agum tipo de erro mais pra frente..

Alguem pode me orientar?

Natália Dias

Natália Dias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 15:18

Olá, Boa Tarde!
Me resta uma duvida
Quem sofre a retenção, informa a GFIP com código de recolhimento 150 e informa o tomador de serviços.
Mas e a empresa contratante? Ela apenas gera a guia de GPS cód 2631 avulsa, ou tem que informar em GFIP?

Atenciosamente,

Natália Dias

Natália Dias de Oliveira
E-mail: [email protected]
Timóteo-MG


Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 16:19

Senhores poderiam me orientar quanto a retenção de 11% de inss de pro labore , se o empresario também trabalha em outra empresa e esta empresa também recolhe dele inss que chega o teto recolhido , neste caso como fica eu posso deixar de recolher dele ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 17:29

Natália Dias

A tomadora do serviço não informa a retenção efetuada na sua GFIP, apenas emite/recolhe a GPS com os dados/CNPJ da prestadora.


Neide Santos,

Se o empresário já recolhe sobre o teto, na outra empresa, então tens de informar o pro labore, na GFIP, e o código de "ocorrência" dele será o "05", informando "0,00" na contribuição previdenciária descontada.

Wellington de Oliveira Souza

Wellington de Oliveira Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 10:48

Prezados, boa tarde!

A empresa que trabalho presta serviços de limpeza e conservação e junto com os serviços prestados também fornecemos os produtos de limpeza que são previstos em contrato e discriminados em NF. A duvida que tenho é:

A base de calculo para encontrar a retenção dos 11% do INSS são sobre Serviços + Produtos Fornecidos ou Apenas Serviços?

Obrigado pela ajuda!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:27

Pessoal, boa tarde!

Fiz um recolhimento em duplicidade de um GPS retido sob código 2631 (retido na fonte).

Como faço para restituir o valor pago em duplicidade?

Podem me orientar?

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:49

Olá Galera, Boa tarde. Tenho um cliente que tem uma empresa de Obras de Alvenaria, Cnae: 4399103, optante pelo simples nacional. Vejo falar muito sobre empresas de construção civil, sobre como fazer as gefip e essa empresa sempre foi transmitida a gefip com código de recolhimento 115. A empresa tem 2 funcionários registrados. Então na gefip, vai o recolhimento para os funcionários, mais o recolhimento pro sócio (Pró Labore). Agora, em agosto, a empresa sofreu uma retenção na nota fiscal de prestação de serviço de 11%, e agora a empresa terá que compensar esse valor na gefip. Só que me surgiram muitas duvidas. Como é feita essa compensação na gefip? Em qual campo? Com as informações acima,as gefip dessa empresa estavam sendo transmitidas corretamente? Vi muitos tópicos falando sobre empresas de construção, que a gefip era transmitido com o código de recolhimento 150, e eu junto com o pessoal do escritório, estamos meio perdido com esse assunto.
Estou completamente perdido, e não faço ideia de como transmitir esse gefip corretamente.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:47

Bruno Moreira ... boa tarde.

Empresa do SN com atividades de construção civil é tributada no Anexo IV, e deve preencher a GFIP conforme as instruções abaixo.

Quando há cessão de mão-de-obra e a prestadora não for responsável pela matrícula da obra (empreitada parcial), então deverá preencher a GFIP com o código 150, individualizando os trabalhadores por tomador onde prestaram serviços, e o pessoal administrativo num "tomador" com os dados da própria empresa.
A retenção deve ser lançada no campo específico referente ao tomador que a reteve.
No Manual da GFIP/SEFIP (site da RFB/CEF) tem instruções detalhadas sobre "construção civil" e utilização dos códigos de recolhimento (115, 150, 155, etc).

Empresa com atividades tributadas exclusivamente na forma do Anexo IV:
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, a empresa optante pelo Simples Nacional que exerça atividades tributadas exclusivamente na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, deve prestar no Programa SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social) as seguintes informações:
No campo "SIMPLES", preencher "1 - Não Optante"; e
No campo "Outras Entidades", preencher "0000".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS". As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Fonte: clique aqui.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 08:58

Márcio Padilha Mello Obrigado pelas informações. Mas como nunca me ocorreu isso aqui no escritório, terei que procurar ajuda de alguém que esteja acostumado a fazer esse tipo de gefip, para vir aqui no escritório onde trabalho me auxiliar, pois si vendo essas informações estou ficando mais perdido ainda rs. Obrigado pelo retorno e pela ajuda!

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Talita Rodrigues Silva Arruda

Talita Rodrigues Silva Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:09

Boa tarde!!!

Chegou para mim uma nota com retenção de INSS emitida no mês 09/2017. Porém a folha já foi fechada e os impostos pagos. Gostaria de saber se posso fazer a retenção na competência 10/2017, se sim, alguém tem alguma base legal???



Obrigada
Talita

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:19

Boa tarde.

Faça o lançamento da NF no mês correspondente e retifique a GFIP, para que apareça como crédito deste mês e nas competências subsequentes faça a compensação do pagamento indevido.

O governo é reflexo de seu povo.
Jessica Silva

Jessica Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:57

Bom Dia Pessoal!

Estou com caso aqui já li, mas ainda estou em dívidas para dar uma posição para meu cliente.

Situação meu cliente é uma empresa de engenharia, ele tomou serviço de uma empesa e recebeu a NF de serviços com a retenção dos 11% do INSS sobre o valor da mão de Obra.
Ele quer saber quem fica responsável pelo recolhimento dessa retenção. Pelo meu entendimento será ele meu cliente " TOMADOR" dúvidas como eu faço o recolhimento ???

O Código seria 2361??? com CNPJ do prestador ou dele " Tomador" ?
alguém poderia só me esclarecer por favor, antes de eu repassar essa informação para meu cliente??


Desde já agradeço!

Att,

Jéssica

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