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Pagamento da multa em atraso na rescisão

Luiza Antunes Trindade

Luiza Antunes Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 15:37

Ola pessoal tenho uma dúvida,
se a empresa passar do prazo do pagamento da rescisão ,
ela deverá pagar uma multa equivalente ao seu salário certo?
como é paga essa multa?
e até qual data ela poderá ser paga?
obrigada.

O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo.
Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 08:13

Bom dia!

Se o empregador não cumprir o prazo para pagamento da rescisão deve pagar uma multa, a favor do trabalhador, no valor de um salário mensal do empregado, conforme artigo 477, § 8º da CLT.

SÚMULA Nº 20
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO LEGAL. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
A multa do art. 477, § 8º, da CLT, só é cabível se, por culpa do empregador, houver efetivo atraso no pagamento das verbas rescisórias, não atraindo a aplicação da penalidade o fato de a homologação não ter ocorrido no prazo do § 6º do art. 477 consolidado.
(RA nº 77/2011, DJE – 26.08.2011 – Alterada pela RA nº 90/2012, DJE – 17.10.2012, 18.10.2012 e 19.10.2012)
Precedentes

Porém não há prazo estabelecido por lei, mas por analogia deveria ser junto com o pagamento que foi feito a rescisão.

LEONARDO

Leonardo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 09:12

Bom dia Luiza ,

Como a empresa não fez o pagamento da TRCT em tempo hábil , o funcionário poderá requerer esse direito junto a Justiça do Trabalho com base no Art 477 da CLT . Deverá se recorrer a um advogado particular ou se houve algum Sindicato que represente a classe um advogado que pertença ao mesmo. Só se consegue essa multa através do acionamento da Justiça . Em relação a data essa não existe pois a partir do momento que o prazo de 10 dias ultrapassa o direito a multa é gerado . Espero ter ajudado .

Peter de Souza e Souza

Peter de Souza e Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 21:14

Caros,

Ainda neste tema, do atraso de pagamento de Rescisão, alguém sabe dizer, caso tratando-se da função de recenseador do IBGE, contratado nos termos em vigor da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, também de fato se enquadraria nos referidos 10 dias de prazo após a data formalizada/preenchida no termo de desligamento (rescisão)?

Grato desde já.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 15:51

Boa tarde!

Quem puder me ajudar agradeço.

Empresa está com pendencias do FGTS de um funcionário que será demitido, em aberto, valor R$ 1.700,00 .

Tem a rescisão de R$ 1.900,00 e mais uns 2.400,00 de multa do FGTS (40%).

O empresário disse que não tem como pagar tudo até o 10º dia (dia da rescisão).

Ele somente irá quitar os FGTS em atraso (R$ 1700,00), isso também para poder pagar a multa dos 40% do FGTS (2400,00).
Disse que vai negociar com empregado o valor da Rescisão (R$ 1900,00)

Nessa situação também haverá multa do art. 477? E se o empregador pagar parte do valor da rescisão (parte dos R$ 1900,00 por exemplo, R$ 500,00) também poderá ensejar o fato gerador da multa?


Grato para quem puder partilhar suas experiências.

Diogo



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