Boa tarde,
Eu não considero os dividendos para calculo do fator R, uma vez que, o fator R é Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses). Sendo assim , no meu entendimento, dividendo é lucro.
Conforme a LC n° 123/2006, relacionada no artigo 18 § 5°-D, consistirá em o cálculo do fator “R”:
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) Independentemente do resultado da relação (r), as alíquotas do Simples Nacional corresponderão a Tabela VI do Anexo VI.
Como já informado anteriormente, a Lei Complementar n° 155/2016, alterou a LC n° 123/2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional
Assim, o artigo 10, inciso VI, da LC n° 155/2016 revogou o Anexo VI da LC n° 123/2006, e partir do dia 1° de janeiro não será este o cálculo para apurar o fator R.
FOLHA DE SALÁRIOS
Com o intuito de determinar o fator “R”, abrange a folha de salários, com a inclusão de encargos, o valor total pago a título de remuneração em decorrência do trabalho nos 12 meses que se antecederam ao período de apuração, sendo incluídas as retiradas de pró-labore, com o acréscimo do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Para a composição da folha de salários deverão ser considerados somente os salários informados conforme o artigo 32 da Lei n° 8.212/91, nos termos do artigo 18, § 25, da LC n° 123/2006.
Deste modo, será considerado "salário" o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/91, somando com o valor do 13° salário na competência da incidência da contribuição, conforme previsto no artigo 7° caput e dos §§ 1° e 2° da Lei n° 8.620/93.
FATOR “R” E EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
Não será incluso na base de cálculo, conforme a previsão do artigo 18, § 26, da LC n° 123/2006, uma vez que não será considerada como remunerações os valores pagos relacionados como aluguéis, bem como, a distribuição de lucros.
Espero ter lhe ajudado. Abraços