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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carne Leão Pensão Alimenticia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 17:04

Boa tarde!
Preciso recolher carne leão referente aos meses do ano de 2017 e estou com várias dúvidas. Minha filha de 9 anos recebe pensão alimentícia do pai que é descontado direto na folha de pagamento dele. Minha filha não possui CPF.
01 - Como devo preencher o carne leão, no meu CPF?
02 - Se eu fizer o CPF dela posso continuar com carne leão no meu nome mesmo?
03 - Se eu fizer o carne leão no CPF dela o que devo preencher na ocupação principal?
04 - Se eu fizer a declaração de imposto de renda dela separada da minha, e o carne tiver no meu CPF, posso ter problema?
05 - Como faço para pagar os meses atrasados do carne leão?
Obrigada.

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 18:53

01) Enquanto a filha não fizer declaração em separado, sim.
02) Enquanto a filha não fizer declaração em separado, sim.
03) Outras ocupações .... ????
04) Com certeza terá problemas.
05) www.receita.fazenda.gov.br

Se você tiver rendimentos próprios, e a soma dos rendimentos aumentar a alíquota do IR na tabela, a recomendação é obter o CPF dela e fazer declarações em separado.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 17:03


Item 05 - Gerei a DARF no link indicado. Agora como faço para preencher o carne leão? Como entra a multa na tabela, na coluna de Imposto Pago? Quando eu for exportar os dados do carne leão para declaração de imposto de renda o programa já entende os que é o imposto e o que é multa?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:05

Bom dia!
Mais algumas dúvidas:
1 - Posso recolher o carne leão no CPF da minha filha e colocar ela como minha dependente na minha declaração de imposto de renda, ou preciso recolher no meu CPF se eu colocar ela como minha dependente?
2 - A NF da escola da minha filha está no CPF dela, posso colocar ela como minha dependente e declarar a escola na minha declaração de imposto de renda?
Obrigada.

ANDERSON PINHEIRO VERAS

Anderson Pinheiro Veras

Iniciante DIVISÃO 1, Psicólogo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 14:58

Boa tarde!
Recebo pensão alimentícia. porem no exercio de 2017, nao fiz o pagamento via carne leao dos meses que recebi pensao, agora preciso fazer minha declaraçao de imposto sobre a renda.
gostaria de saber o que e melhor, se e fazer o carne leao referente ao exercicio de 2017, ou fazer a declaraçao e pagar o imposto.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 15:29

Hosana Gomes de Andrade

Olá! Fiz o carnê leão 2018 em meu nome, mesmo meu filho tendo CPF próprio, e recolhi o primeiro mês. Depois de ver o fórum corrigi o carnê leão para o nome de meu filho. Como faço com relação ao mês de janeiro 2018 pago em meu CPF

Você poderá preencher um formulário de REDARF alterando o CPF e levar numa agencia da RFB.

Anderson Pinheiro Veras

Recebo pensão alimentícia. porem no exercio de 2017, nao fiz o pagamento via carne leao dos meses que recebi pensao, agora preciso fazer minha declaraçao de imposto sobre a renda.
gostaria de saber o que e melhor, se e fazer o carne leao referente ao exercicio de 2017, ou fazer a declaraçao e pagar o imposto.

O correto é fazer o carnê Leão do exercício de 2017, pois incidirá multas e juros.
Se você declarar direto no IRPF 2018 passa normalmente, mas como eu disse, o correto e fazer o carnê Leão.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Valéria

Valéria

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:43

Conforme acordo judicial foi creditado em minha conta corrente o valor de diferença de pensão para minha filha de 16 anos. Parte do acordo foi pago com fgts retido. Não paguei o carnê leão. Agora tenho que pagar o carnê leão do mês em questão? E a parte paga com o FGTS é rendimento tributável?

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