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Desenquadramento MEI Contador

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 18:36

Boa tarde colegas,

Quanto ao desenquadramento do MEI contador, alguém já realizou o processo?

Penso em colocar por comunicação obrigatória - atividade não permitida com data de 04/12/2017 (exclusão do SIMEI a partir de 01/2018), entretanto alguns colegas já mencionaram que farão o processo somente em janeiro do ano que vem.

Agradeço se puderem compartilhar o entendimento de vocês.

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 15:39

Oi Agnaldo,
Obrigada pela tua resposta.

Em janeiro, colocar por atividade não permitida? Desta forma, o desenquadramento já se dá em jan/2018, certo?

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Nilton de Jesus Gaby Barreto

Nilton de Jesus Gaby Barreto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 18:06

Boa Tarde
Quanto ao desenquadramento de contador de MEI
optei por:
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.

quando pergunta a data coloco 01/01/2018
e clico em data de efeito do desenquadramento, o resultado é o desenquadramento em 01/02/2018
quando coloco a data de 31/12/2017
ai o desenquadramento sera efetivado a partir de 01/01/2018

irei optar pela data de 31/12/2017

estou correto???

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 15:21

Nilton de Jesus Gaby Barreto,

Fiz meu desenquadramento por opção ontem dia 04/01 e, como foi feito em janeiro do ano corrente, fui desenquadrada com data de 01/01/2018.

Ou seja, fui MEI até 31/12/2017.

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Marisa C Amorim

Marisa C Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:50

Vou me desenquadrar agora, e depois, qual providencia tomar? Fazer a transformação para ME é isso? ou tem outra opção?
PS: abri o escritorio recente.

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:51

Agnaldo do Espírito Santo,

Não estás emitindo nota em razão da tributação PF?
Neste caso, emite o RPA?

Fiz minha transformação para EI agora e estou com essa dúvida.

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 14:09

Boa tarde colegas Contadores

Abri minha Mei em novembro/2017 e fui no CRC tirar a licença e fui informado de que Contador não poderia ser mais Mei, mesmo assim, dei entrada como mei (no crc) provavelmente será indeferido. Sendo assim, efetuei o desenquadramento da minha empresa em 31/12/2017, ou seja, a partir de 01/01/2018, serei EI como ME. A pergunta que fica é ? Preciso ir até a JUCESP dar entrada no Requerimento do Empresário, ou ele sai automaticamente??????


Obrigado


Weslley Mesquita
Contador
Tel: (11) 9-9760-2753
WMESQUITA CONTABILIDADE

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:17

Weslley Mesquita,

Aqui no RS sim. Tive que ir na Junta... informar o desenquadramento e realizei o processo normalmente... Viabilidade, DBE, FCN...

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:24

Agnaldo do Espírito Santo,

Sim Patricia. em 2017 foi assim, agora em 2018 estou emitindo as notas normalmente.


Mas você continua como EI?

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:02

Obrigado Patrícia

Realmente terei que entrar com o processo na Junta Comercial e depois retornar ao CRC munido do Requerimento de Empresário para obter alvará de funcionamento.

Obrigado


Weslley Mesquita
Contador
Tel: (11) 9-9760-2753
WMESQUITA CONTABILIDADE

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:51

Boa tarde.
Algum Colega poderia, ajudar-me em qual opção devo colocar o desenquadramento?
Selecione um dos motivos para o desenquadramento do SIMEI:

a) Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
b)Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.
Já que não quero ter problemas com a JUNTA COMERCIAL.
Agradeço e aguardo o retorno.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 15:07

Manoel, boa tarde!


Selecione a opção:

b)Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.


Weslley Mesquita
Contador
Tel: (11) 9-9760-2753
WMESQUITA CONTABILIDADE

Clecia Moura dos Santos

Clecia Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:38

Pessoal, desenquadrei hj e a data de efeito está a partir de 01/02/2018. Mas pretendo registrar um funcionário agora em Janeiro, a Junta me informou que só posso registrar em Fevereiro depois que desenquadrar. Será que procede essa informação? No caso não posso registrar em janeiro e os encargos recolher como Mei, em Janeiro e somente em fevereiro como ME?

Clécia Moura dos Santos
Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:41

Pessoal, estou fazendo a minha agora. Coloquei data da situação impeditiva 01/01/2018, ele calcula o desenquadramento para 01/02/2018, não está correto né?
Devo colocar 31/12/2017 para desenquadrar a partir de 01/01/2018? Porque no meu entendimento a situação impeditiva ocorre somente em 01/01/2018.

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:48

Veronica, boa tarde!


Efetuar o desenquadramento com a data 31/12/2017, ou seja, a partir de 01/01/2018, a empresa será EI como ME.



Weslley Mesquita
Contador
Tel: (11) 9-9760-2753
WMESQUITA CONTABILIDADE

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:04

Bom dia!
Fiz com data 31/12/17 e desenquadrou na hora, porém na consulta de opção ficou assim:

Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 25/08/2017

Períodos de Opções Anteriores no SIMEI
Data Inicial Data Final Detalhamento
25/08/2017 31/12/2017 Desenquadrada por Comunicação Obrigatória do Contribuinte

O de vocês ficou assim também?
Achei que apareceria optante pelo simples nacional desde 01/01/2018

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 14:22

Verônica, boa tarde!


Dentro do Simples Nacional temos:

MEI
ME
EPP

Você deixou ser mei e virou ME, mas continua dentro do simples nacional, por isso que a data de opção pelo simples nacional é de 25/08/2017, foi a data que você fez o enquadramento do simples independentemente da categoria que você se encontra.




Weslley Mesquita
Contador
WMESQUITA CONTABILIDADE
E-mail.: @Oculto

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