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Desenquadramento MEI Contador

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 16:29

Acompanhando o tópico...
Lembrando que se a empresa for chancelada na Junta como Empresário Individual, a tributação não será como empresa e sim como Pessoa Física.
Só é equiparada a pessoa jurídica se for EIRELI ou LTDA.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
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Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 19:20

Luciana Dias Barros,

Essa é a dúvida de muita gente... o que vai ser considerado a base para cálculo deste IR sendo a EI optante no Simples e tendo que cumprir todas as obrigações acessórias?

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:06

Gente, eu não sabia disso.. Então desenquadrando do MEI e nos tornando Empresário Individual é a mesma coisa que estarmos como autônomo?
Pelo fato de ser profissional liberal?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:10

Veronica Nascimento isso mesmo.
Por isso que indico a fazer uma análise tributária, pois você pode se tornar uma EIRELI ou LTDA.
Só assim será empresa propriamente dita.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:18

Lembrando que se a empresa for chancelada na Junta como Empresário Individual, a tributação não será como empresa e sim como Pessoa Física.
Só é equiparada a pessoa jurídica se for EIRELI ou LTDA.


bom dia Luciana. preciso ver mais sobre o assunto. você pode citar a fonte?

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:33

Agnaldo do Espírito Santo

Código Civil. Art. 966.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:35

Luciana Dias Barros,

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

O elemento empresa não é somente ter funcionários, mas desempenhar outras atividades além da intelectual. Esse link fala bem sobre isso: www.forumconcurseiros.com

Agnaldo do Espírito Santo,

O CRC não impede que você seja EI, tanto é que não é cobrado anuidade para essa modalidade de natureza jurídica. Aqui no RS é assim, sugiro que dê uma olhadinha no conselho do seu estado.

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:51

Patrícia Mattos Parnow
"O elemento empresa não é somente ter funcionários, mas desempenhar outras atividades além da intelectual"

Mesmo tendo outras atividades na empresa, não impede de a atividade de contabilidade ser tributada pela pessoa física, pois cada CNAE tem uma tributação específica.

Caso a empresa tenha mais atividades além de contabilidade, terá a tributação específica para o cnae secundário.

Por isso que existe a possibilidade do contador ser EIRELI ou LTDA.





Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:01

Luciana Dias Barros,

Sim, entendo.
O problema é que a grande maioria que saiu do MEI não tem capital para integralizar uma EIRELI e para uma LTDA deve ser sócio com profissão regulamentada também... ou seja, a EI acaba sendo a única opção, mesmo contra o desejo do profissional...

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:37

Agnaldo do Espírito Santo,

O CRC não impede que você seja EI, tanto é que não é cobrado anuidade para essa modalidade de natureza jurídica. Aqui no RS é assim, sugiro que dê uma olhadinha no conselho do seu estado.


Patricia, eu me referi ao CFC Resolução 1456/2013. No CRC MT não procurei fazer o registro.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:42

Diego Rodrigues Silva

"Luciana Dias Barros, então se eu colocar um sócio e transformar minha EI em LTDA, será considerada tributação pessoa jurídica, mesmo tendo apenas o CNAE de contabilidade? "

Sim , isso mesmo.




Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:54

Agora me veio uma dúvida..

Salvo se tiver empregado, que será tributada pelo simples nacional.


Esse seria o caso de tributar minha folha de pagamento apenas como simples nacional? Como eu faria esse procedimento se estou tributando minhas receitas como PF? Porque o INSS Patronal é recolhido no DAS, correto?

E não só essa.. Estou tão perdida..
Como vai ficar minha escrituração contábil? Eu tenho convênio médico pela empresa, vou lançar as despesas, e fazer aporte mensal de caixa somente para cobri-las? Não vou lançar nenhuma receita?
Ou minha contabilidade ficará normal e apenas a tributação da receita será como PF?

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:58

Bom dia Pessoal

Fiquei com a mesma dúvida da colega Verônica. Se os tributos estão contidos na DAS como PJ, como faremos para tributar como pessoa física para adequação ao Código Civil ? Minha empresa é individual.


Weslley Mesquita
Contador
WMESQUITA CONTABILIDADE
E-mail.: @Oculto

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:14

Weslley, imagino que a tributação pela PF seja a mesma dos autônomos:
20% de INSS Patronal a ser pago pelo cliente, 11% de INSS a ser descontado no recibo e ISSQN conforme sua prefeitura.

Você já fez todo processo de desenquadramento?
Estou sem saber o que levar na JUCESP, fiz uma alteração pelo VRE como enquadramento de ME já que não encontrei a opção Desenquadramento de MEI/SIMEI. Mas não sei se esse é o procedimento correto.

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 22:28

Obrigado Verônica

Só não como eu vou preencher as DAS para não ter Bitributação.


Então eu só fiz o desenquadramento do Mei, agora é ME, vou dar entrada na semana que vem em um processo de transformação na Junta Comercial, estamos no mesmo barco rsrs. Bom vamos ver se vai dar certo. Estamos perdidos porque esse procedimento é novo, não existe processo definido.

A gente vai se falando para saber como está o andamento. Eu sei que precisamos de um requerimento de empresário para dar entrada na licença no CRC e prefeitura.



Alguem conseguiu dar entrada no processo na Junta Comercial para enquadramento como ME de escritório?

Weslley Mesquita
Contador
E-mail.: @Oculto




Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:42

Weslley Mesquita bom dia.
Não sei qual o procedimento na sua região, mas aqui na Paraíba é assim:

É um processo administrativo solicitando o desenquadramento de MEI na junta comercial.
O que levar?
- Capa de processo
- Requerimento solicitando ao presidente da junta o desenquadramento (firma reconhecida em cartório)
- Desenquadramento de MEI na Receita Federal
- Cópias autenticadas dos documentos pessoais do empresário
- Cópia autenticada do endereço do empresário.

OBS: Não existe taxa

Após a entrada, espera 48 horas para o sistema da junta liberar a sua solicitação de alteração da dados da ME.
Feito isso pode-se alterar o que quiser: razão social (tirar o CPF), alterar o capital, endereço... pois a empresa já é ME na junta.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 27 janeiro 2018 | 21:40

Veronica Nascimento


Montei um processo pelo VRE de Enquadramento de ME, vamos ver se vai dar certo. Achei interessante também gerar uma DBE código 222 Alteração do Porte da Empresa que vou apensar ao processo de enquadramento. Vamos torcer para dar certo. rsrsr


Weslley Mesquita
Contador
E-mail.: @Oculto

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:31

Boa tarde,

Estou com uma receio enorme em relação a esse desenquadramento.
Vários fóruns citam que deve-se fazer até 31/12/2018 e não terá a parte retroativa... Outros informam que deve-se fazer até amanhã.

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 21:33

Boa noite!

Estou com um problema no desenquadramento e nao estou conseguindo resolver;

Fui fazer o desenquadramento de um cliente pois este vai acrescentar atividade nao permitida no simei, com isso fiz o desenquadramento por OPÇÃO, onde a data é 01/01/2019, preciso mudar isso. Fui no sebrae e me disseram que era na receita federal para cancelarem o desenquadramento e tentar novamente, na receita me disseram que é no sebrae, pois eles nao tem acesso ao sistema, estou perdida, nao sei como resolver, alguem ja passou por isso?

att;

Edilene Cristina da Silva
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HEITOR MARTINS

Heitor Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 09:47

Bom dia colegas.

Pretendo abrir um escritório a principio como home office, pois trabalho em uma empresa privada, mas futuramente quero me dedicar somente ao escritório. Agora que nós contadores não podemos ser MEI, o que vocês sugerem, ME ou LTDA.
Ainda não tenho uma carteira de clientes, mas alguns ja "engatados". Não gostaria de ser EI, pois quero que seja segregado meu patrimônio com o da minha empresa.

Obrigado!

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:03

Rochinhacont bom dia !!

Tanto como uma ME/EPP ou LTDA ou EI ou EIRELI você pode abrir no simples nacional intendeu ?

Tanto como LTDA você precisa ter mais de um sócios com você pra completar a sociedade intendeu ? A EIRELI você mesmo fica como titular da empresa e na administração intendeu ? Já as EI você usa seu proprio nome e se declara como empresário intendeu ?

Tantas como empresas LTDA, EIRELI, EI pode ser ME/EPP optantes pelos simples nacional intendeu ?

Caso do MEI seria uma empresa pequena um pequeno empresário intendeu ? Eu te aconselho a ter uma empresa optante pelo simples ME/EPP sem nenhum problema ou borocracia intendeu ?

Precisa estamos por aqui !!

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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:06

Rochinha cojnt, você falou coisas que confunde ME e ltda e depois EI. Me é o porte que pode ser EPP também. Mas a recomendação para contador, é LTDA. se não tiver sócio para entrar abre EIRELI. Isso porque conforme varios post bem fundamentados, a nossa categoria profissional não pode ser EI (EMPRESA INDIVIDUAL)
então não é questão de sugerir, é o que resta. Ltda ou EIRELI .

Saudações Contábilistas
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HEITOR MARTINS

Heitor Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:14

Leandro e Agnaldo, desculpe não ter sido muito claro, mas estava com dúvida entre ME e LTDA, mas acho que ficarei como LTDA mesmo, ja que minha esposa será minha sócia. Infelizmente não podemos mais ser MEI, onde trabalhamos para o Governo e eles aprontam uma dessa conosco.

Obrigado colegas!

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 12:22

mas estava com dúvida entre ME e LTDA, m


olha, ltda pode ser ME ou EPP - me É O ENQUADRAMENTO, O PORTE.
LTDA - é a natureza juridica. no meu entendimento você pode LTDA ME, ou LTDA EPP, ou EIRELI ME /EIRELI EPP. ja que tens a sócio, então é LTDA. SÓ Nao pode ser Ei

Saudações Contábilistas
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