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Devolução do Simples Nacional

Fernanda Batista dos Santos

Fernanda Batista dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 10:07

Bom Dia

Estou com um problema que não estou sabendo resolver. Estou com uma empresa do simples nacional que emitiu três notas de devolução neste mês de novembro essas devoluções são ref. a vendas que foi feita em outubro e uma em setembro. Mas neste mês de novembro só teve uma venda então o valor das devoluções estão bem maior que o valor de vendas do mês.
Minha dúvida é como devo proceder para fazer o pgdas?

Aguardo uma respposta

Att
Fernanda

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 11:34

Bom dia, Fernanda,

Na verdade você levará em consideração para apuração do simples nacional é o faturamento da competência as devoluções irão deduzir a receita bruta total para esse período de apuração, no caso o que você está falando ref novembro 2017. caso essa devolução tenha sido efetuada para o contribuinte não optante pelo simples a ME e EPP a base de calculo do icms devido serão indicado nos campos próprios. Conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011 e inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC nº 123/2006. Havendo devolução da mercadoria e o ocorrido suceder no período posterior ao da venda o optante pelo simples nacional deverá se atentar no valor da mercadoria devolvida será deduzido da receita bruta total no período de apuração do mês da devolução e caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas separadas relativas ao mês da devolução o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Espero ter ajudado!

Caso esteja equivocada caros colegas me corrijam.





(Base normativa: art. 17 e 17-A da Resolução CGSN nº 94, de 2011



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.

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