Bom dia, Fernanda,
Na verdade você levará em consideração para apuração do simples nacional é o faturamento da competência as devoluções irão deduzir a receita bruta total para esse período de apuração, no caso o que você está falando ref novembro 2017. caso essa devolução tenha sido efetuada para o contribuinte não optante pelo simples a ME e EPP a base de calculo do icms devido serão indicado nos campos próprios. Conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011 e inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC nº 123/2006. Havendo devolução da mercadoria e o ocorrido suceder no período posterior ao da venda o optante pelo simples nacional deverá se atentar no valor da mercadoria devolvida será deduzido da receita bruta total no período de apuração do mês da devolução e caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas separadas relativas ao mês da devolução o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Espero ter ajudado!
Caso esteja equivocada caros colegas me corrijam.
(Base normativa: art. 17 e 17-A da Resolução CGSN nº 94, de 2011