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Refeitório- Vale refeição

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 10:39

Bom dia,

Atualmente a empresa fornece vale refeição, porém tem um refeitório, onde os funcionários que quiserem podem trazer marmita e almoçar.
A empresa vai mudar de endereço e no novo local não haverá refeitório, então não será permitido levar marmita. A empresa pode sofrer alguma penalidade com isso, mesmo pagando o vale refeição?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 11:55

Carlos Alberto dos Santos

Obrigada! Haverá locais próximos para refeição, porém ainda estou na dúvida devido a Norma Regulamentadora 24 do MTE que diz...

"24.6.3 Na hipótese de o trabalhador trazer a própria alimentação, a empresa deve garantir condições de conservação e

higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições. (Alterado pela Portaria SSST

n.º 13, de 17 de setembro de 1993)"

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 12:05

Milla Ferreira

Porte pequeno, temos 40 funcionários.

Ainda na NR 24 temos...

"24.3.15 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições."

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 15:50

Boa tarde!!
Desculpas a demora mas fiquei ausentada do escritório esses dias.
Então, tbm não sabia informar com exatidão então procurei ajuda. Liguei para 3 sindicatos da cidade, a do comercio disse que se a empresa oferecer o vale alimentação não tem pq ter a obrigação de ter um refeitório já que a empresa tem manos de 300 funcionário. A da construção disse a mesma coisa mas ressaltou a importância de ter um restaurante próximo ao local de trabalho (não soube basear a lei que diz isso). Da panificação disse que pode e deu a ideia de fechar convenio com um restaurante mas a escolha do tal ser de preferencia escolhida por votação entre os funcionários para não haver discussão de que a comida do X restaurante do convenio é ruim (oq sempre vai haver,haha).
Tentei falar com o MTE mas sem sucesso, aconselho vc entrar em contado com o sindicato e por segurança que seja por e-mail assim vc terá provas para anexar no seu arquivo.

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