Michelle Martins de Paulo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia pessoal!
Tenho um fucionario admitido em 22/11/2015.
E correto o aviso dele ser trabalhado, por exemplo, 29/11/2017 a 27/12/2017 e pagar em 04/01/2018?
obrigada,
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Michelle Martins de Paulo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia pessoal!
Tenho um fucionario admitido em 22/11/2015.
E correto o aviso dele ser trabalhado, por exemplo, 29/11/2017 a 27/12/2017 e pagar em 04/01/2018?
obrigada,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Michelle Martins de Paulo
boa tarde,
O correto é de 29/11/2017 a 28/12/2017 com pagamento até 29/12/2017.
O aviso proporcional será indenizado certo?
Att,
Michelle Martins de Paulo
Bronze DIVISÃO 2, Analista PessoalIsso mesmo. Mas se ele trabalhasse todo o periodo poderia?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Michelle Martins de Paulo
Se ele trabalhar os 36 dias do aviso este terminaria em 03/01/2018 com pagamento até 10 dias corridos.
Consulte o sindicado se é permitido que ele trabalhe os 36 dias, normalmente os 06 dias são indenizados na rescisão.
Michelle Martins de Paulo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Td bem obrigada.
Olhei aqui a admissão foi em 22/11/2005
Este ano ele teve 90 dias de afastamento e retornou em 06/11/2017.
Pode me orientar o que fazer?
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