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Como declarar frete de envio pelos Correios na DANFE/NFe

Flavinha

Flavinha

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 13:18

Oi gente, tudo bem? Estou muito confusa sobre uma coisa...

Tenho um E-commerce no Simples Nacional e vendo através do Pagseguro no site. Quando o cliente compra, ele paga pelo produto + o frete (PAC ou Sedex) que ele prefere. E para os envios, tenho contrato com os Correios e pago mensalmente a fatura dos envios.

Ao emitir a NFe/Danfe, no entanto, sempre usei "sem frete" que é o recomendado pelo meu contador, há mais de um ano e sempre que pergunto para ver se está correto ele fala que sim, que pode fazer assim. Ainda assim, recentemente entrei num grupo de e-commerce e todos informam frete "por conta do destinatário/remetente" e declaram o valor.

Já perguntei antes para muitas pessoas e já me disseram que precisa sim declarar o frete, mas falei com meu contador e ele disse que pode por "sem frete" e tirar o valor pago pelos meus clientes (normalmente Sedex ou PAC).

Pesquisei e em 2011 achei aqui alguém que fala que pode ser "sem frete": www.contabeis.com.br

Então gostaria de saber o que devo fazer, pois estou muito confusa. Como meu contador diz que está tudo bem eu tenho confiado nele esses anos, mas parece que TODO mundo declara, então isso me deixa bastante em conflito sobre se está ou não correto, pois ele continua dizendo para declarar "sem frete" que está certo.

Ah, e se ao declarar o frete (se for o correto), preciso informar os dados dos Correios (talvez dê para puxar no Google cnpj) como transportador ou pode/devo deixar em branco?

E se eu sempre fiz errado, como fica para corrigir o passado? Ou "sem frete" está correto?

São muitas dúvidas, desculpe! E obrigada!!!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 20:41

A legislação tributária não prevê a situação sem frete, para os Estados isso não existe! Ou o frete é por conta do emitente ou por conta do destinatário, é lógico isso; e o transporte é feito pelo destinatário (carga própria, não tem prestação de serviço, não tem ICMS) , ou é feito pelo próprio vendedor (tem frete, tem ICMS) ou é feito por um transportador (autônomo, transportadora, tem frete, tem ICMS).
Ocorre, nos caso dos Correios, os Estados consideram um serviço de transporte, como se fossem transportadoras. Aqui é que entra o detalhe, pois o STF já decidiu que os Correios não prestam serviço de transporte, mas entregam correspondências e encomendas.
Dessa forma, os Correios estão imunes do ICMS, portanto, pode colocar na nota fiscal sem frete porque é um caso de determinação judicial!
Art. 150, VI, 'a', CF/88.

Flavinha

Flavinha

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 01:47

Ah nossa Jose Flavio, muito obrigada!

Sua resposta foi muito esclarecedora! Vou manter "sem frete" nas NFe dos envios das encomendas como sugerido pelo meu contador e você confirmando agora (que me deixou mais tranquila)! Fiquei tão na dúvida porque a grande graande maioria fala que declara (se é um ecommerce) ou que devo declarar (quando sabe algo do assunto).

Muuuito obrigada!
Ah, e ótimas festas!!

João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:01

Bom dia Jose Flavio da Silva! Tudo bem?

Se neste caso na emissão da nota fiscal deve-se colocar "sem frete", porém eu cobrei o frete (mercadoria enviada pelo correios), devo colocar esse valor na nota fiscal?

Abraços.

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:21

Guedes, o valor desse serviço de transporte é arcado por alguém, existe um pagamento sempre! Agora, esse dispêndio não tem valor fiscal porque os Correios não irão ser tributados! Como é imune, tal tributação não pertence aos Estados, imunidade significa que não pertence aos Estados, logo, não tem frete mesmo, literalmente.

Agora, conforme artigo 19, VII, 'a', do Convenio sn 1970, poderá colocar qualquer coisa do interesse de quem emite a nota fiscal no campo informações complementares, tanto é que existe a expressão latina etc.
Diante disso, nada impede coloque no campo informações complementares, segue o dispositivo citado, observe no final o etc.


Art. 19.

VII - no quadro “DADOS ADICIONAIS”:

a) no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” - outros dados de interesse do emitente, tais como: número do pedido, vendedor, emissor da nota fiscal, local de entrega, quando diverso do endereço do destinatário nas hipóteses previstas na legislação, propaganda, etc.;

Junior Costa

Junior Costa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 5 maio 2018 | 20:50

Então ...

vamos a um exemplo prático .

Valor do produto r$ 100,00
Valor do frete R$ 120,00 ( SEDEX correios . )

Então na NF , declaramos o valor do produto e no campo frete colocamos o valor do frete .

Valor total da NF 220,00 , correto ?

Na opção de frete , uso a opção .

Contratação do Frete por conta do Rementente - CIF

No campo transportador , coloco os dados da franquia dos correios .

Recolho então imposto sobre os R$ 220,00
Como é venda de livros , não recolho ICMS .

Acredito que esta seja a forma mais correta .
Pois esta tudo declarado .

Oque acham ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 08:42

Foi dito acima que o serviço dos correios não é frete e você continua tratando como frete, está desdizendo tudo que foi colocado acima!
Nada impede pode colocar na nota fiscal esse valor como 'outras despesas acessórias', tem essa opção na nota fiscal.
Como já dito, o serviço prestado pelos Correios não é frete (não é serviço de transporte), mas entrega de encomendas.

Junior Costa

Junior Costa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 18:32

Calma ! Vamos por partes !

Então , este valor deve obrigatoriamente entrar no valor total da nota correto ?
Já que o cliente pagou o valor , recebemos este dinheiro e vamos repassar para os correios .

Até ai correto ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 18:46

O artigo 13, §1º, II, da Lei Kandir diz o seguinte:

"Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
...
§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
...
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
...".

Então, esqueça a letra 'b' acima, o serviço prestado pelos Correios não é frete, os Correios não são transportadoras, é fato, o STF não quer nem ouvir isso! (O que os Estados e DF podem e devem fazer é fiscalizar essas encomendas, e existe procedimentos no Protocolo ICMS nº 32/2001).

Agora, caso o fornecedor tenha custos com o envio dessas encomendas (sedex, por exemplo), deve colocar em outras despesas, veja que a letra 'a' acima diz (...e demais importâncias pagas,...). Entendo que esse custo cai muito bem aqui. Por exemplo, um produto é R$ 100,00 e o fornecedor para ir deixar no destino gasta R$ 10,00 de correios, então, oferece para a tributação na nota fiscal R$ 110,00.
Valor dos produtos - R$ 100,00
Outras despesas - R$ 10,00
Base de cálculo do ICMS - R$ 110,00, conforme art. 13, §1º, II, 'a', Lei Kandir!

Obs. Quanto ao frete pode colocar "sem frete", nada impede poderá colocar essa observação no campo informações complementares que o produto foi via correios (sedex).

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 10:51

Muito bom dia, José Flávio!
Que bom ter encontrado este tópico! É justamente a minha dúvida.
Fizemos uma compra via mercado livre. Foi cobrado "frete" no valor de R$21,00. Foi emitida uma NFe no valor somente da mercadoria, com tributação do ICMS sobre o mesmo valor. A mercadoria foi entregue via Correios e o valor cobrado pela entrega foi mencionado em dados adicionais como "Valor do Frete" e no quadro "Transportador" informado "mercado Envios".
Em seu primeiro post você nos alertou sobre a questão já definida, que entrega via correios não é frete, não incide ICMS e , portanto, o quadro "transportador" da nota fiscal não deve ser preenchido. Em um post seguinte você fala sobre mencionar o valor cobrado como "outras despesas". Nesse caso o valor seria somado no total da nota e incidiria ICMS.

Dúvidas;
1 - Se a entrega via correios não é frete e não incide ICMS, essa informação na NF em dados adicionais não pode gerar questionamentos por parte do fisco?
2 - No meu caso, compra via mercado livre, o pagamento é antecipado e foi feito no valor de R$121,00. Como registrar uma nota no valor de R$100,00 contra um pagamento de R$121,00 (mercadoria + "frete")?

Me ajuda?

Tania Regina

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 13:01

Dúvidas;
1 - Se a entrega via correios não é frete e não incide ICMS, essa informação na NF-e em dados adicionais não pode gerar questionamentos por parte do fisco?

RESP. Os Correios são imunes ao ICMS serviço de transporte, já reconhecido pelo STF em RE 627051 com repercussão geral (ou seja, vincula as instâncias inferiores do Judiciário). Também já foi reconhecida pelo STF a imunidade dos Correios do ISS e do IPTU. Ora, se é imune, então, não se fala em ICMS porque o Estado não tem competência para tributar, está fora dos braços do Estado.
Os Correios emitem CT-e? alguém tem uma imagem de um CT-e dos Correios a fim de que ele pague o ICMS no mês seguinte do ICMS respectivo?
Os Correios não são transportadoras!
CTE dos Correios que conheço é o Centro de Triagem de Encomendas!

Assim, coloque em outras despesas acessórias (existe na NF-e campo destinado a esses valores), esse campo existe justamente para que o fornecedor coloque despesas genéricas que não tem campo específico.
Quando você faz isso, então, a tributação ao Estado de origem está correta pois é um componente da base de cálculo do ICMS.


2 - No meu caso, compra via mercado livre, o pagamento é antecipado e foi feito no valor de R$121,00. Como registrar uma nota no valor de R$100,00 contra um pagamento de R$121,00 (mercadoria + "frete")?

RESP. O valor de R$ 21,00 despesa com o envio dos Correios (serviço de mão própria, a encomenda será entregue ao destinatário com assinatura e RG posto no documento) poderá ser colocado no campo despesas acessórias e será tributado na origem.

Me ajuda?

RESP. É uma questão de decisão judicial e os Correios (ele os Correios não paga ICMS frete) não emite documento fiscal de transporte, não paga ICMS serviço de transporte, logo, não existe frete.

OBS. A INFORMAÇÃO DE COLOCAR COMO OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS É APENAS UMA SUGESTÃO MINHA, POIS NÃO EXISTE FRETE (STF DECIDIU).
PERGUNTE AOS CORREIOS SE ELE PAGA ICMS FRETE A SEFAZ? PERGUNTE AOS CORREIOS SE ELE EMITE CT-e NOS MOLDES DO AJUSTE SINIEF Nº 09/2007? PERGUNTE AOS CORREIOS SE ELE TEM INSCRIÇÃO ESTADUAL DE TRANSPORTADORA NA SEFAZ?
ELE NÃO PAGA, NÃO EMITE! LOGO, NÃO TEM FRETE!

ENTENDO ASSIM!

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:10

Olá José Flávio...muito boa tarde!

Obrigada pela resposta.

Entendi perfeitamente o entendimento. Se eu fosse o fornecedor daria preferência a lançar em despesas acessórias e tributar. Mas a questão é que o meu fornecedor preferiu a opção de só informar em dados adicionais. Daí estou com um documento no valor de R$100,00 e um desembolso de R$121,00. E o pior, meu ERP vincula valor de pedido com valor da nota. Não consigo registrar com diferença. Vê que transtorno?! Tenho um pagamento de R$121,00 mas só tenho documento pra comprovar R$100,00 referente ao gasto.

Alguma sugestão?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:30


Diante do comprovante que pagou R$ 121,00 e com o danfe de R$ 100,00 faça um lançamento contábil de complementação conforme item 35 da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/11.

ssr

Ssr

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 10:24

Prezados, bom dia.

A legislação nesse país segue uma lógica, ou falta dela, que gasta muito tempo e esforço para TENTAR ser entendida. Coisas como "Correios não é transportadora", embora ele faça coleta, transporte e entrega de mercadorias como QUALQUER transportadora, é surreal.  Como se não bastasse a falta de lógica, ainda é imensa, muitas regras, muitas exceções, muitos entendimentos para todo lado.

Tenho uma dúvida e, procurando os muitos tópicos no Contábeis, este tópico pareceu próximo, mas não igual ao que preciso saber.

Minha empresa é uma indústria enquadrada no SIMPLES nacional. Vende para todo o Brasil e até para o exterior.
A maioria dos cliente é de outros estados, portanto sempre se usa o serviço de uma transportadora para fazer chegar a mercadoria ao cliente. Mais comumente, os Correios (a transportadora que não é transportadora...)  faz este serviço. Menos frequentemente, outras transportadoras.

O cliente sempre paga antecipadamente o produto e o frete, fazendo depósito/transferência/DOC/TED do valor total na conta da empresa.

Como minha empresa tem contrato com uma agênia dos Correios franqueada (faz inclusive a coleta da mercadoria), paga-se mensalmente pelos serviços prestados no período. O dinheiro para pagar a agência sai da conta da minha empresa, mas este valor na verdade foi pago pelos clientes. Minha empresa, portanto, comanda o transporte e o paga ambos por ordem do cliente Ou seja, intermedia "gentilmente" a contratação do transporte do produto, já que seria extremamente inconveniente que alguém de outra cidade, outro estado!, tivesse que contratar à tamanha distância.

Esta intermediação se aplica a qualquer transportadora, já que é o cliente que decide por qual meio a mercadoria será enviada.
Portanto, minha empresa não ganha nada com o transporte, mas o dinheiro para tal finalidade entra e sai da conta da empresa.

Diante disso, gostaria que alguém me orientasse sobre o que deve ser feito acerca do frete.

Obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 11:44

Sérgio, como foi dito, não se trata de frete porque são os Correios que estão envolvidos nas operações!
Existe um argumento muito forte que é o fato dos Correios não se recusarem a transportar produtos, ainda que seja lá dentro da mata fechada (justamente porque está prestando um serviço público e não agindo como uma transportadora). Duvido que alguma transportadora transporte qualquer produto (lá dentro das matas, como dito acima). Então, veja que o tratamento entre transportadoras privadas (tipo TNT, Braspress, etc) e os Correios deve ser diferente, não é surreal como afirmou (não esqueça que foi o próprio STF que assim disse, ou seja, são homens letrados)!
2) Não conheço na legislação a respeito de transporte sem frete (afinal, os produtos são transportados, alguém transporta). Agora, quando se fala sem frete, entendo que se quer dizer sem tributação, por exemplo, na carga própria o destinatário transporta o que é dele, o que comprou; em outras palavras, não temos uma prestação de serviço de transporte propriamente dita porque ninguém presta um serviço para si mesmo (sem frete porque não é tributado).
O Manual de Orientação do Contribuinte é que traz os padrões técnicos no preenchimento da NF-e e tem previsão de quatro modalidades de frete (por conta do emitente (0), por conta do destinatário/remetente (1), por conta de um terceiro que também é conhecido como consignatário (2) e por fim a opção sem frete (9).
Pode marcar na NF-e sem frete (9) porque os Correios não pagam ICMS mesmo, ou seja, no dia fixado na legislação para pagamento do frete os Correios não pagam mesmo (como pagam as transportadoras).

3) A respeito dos valores que recebe dos clientes para contratar os Correios devem ser registrados e como tal, entendo, trata-se de receita. Tribute normalmente pois como é do simples nacional o parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 não exclui tais valores.

Entendo assim!

ssr

Ssr

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 12:18

Caro José Flávio.

Obrigado por tua longa resposta.

Desculpe-me, mas não entendo como receita o valor que o cliente deposita na conta da empresa para custear o transporte da mercadoria que comprou, Não ser trata também de um serviços prestado pela empresa.

O nome que deve ser dado à parcela relativa ao pagamento da transportadora eu não sei. Creio que deva haver um tratamento contábil (não é minha área) para isso de modo que a empresa não pague imposto por uma mercadoria que não vendeu ou serviço que prestou.

E desta dúvida que ainda persiste, não obstante tua empenhada mensagem, surge outra: se o cliente é quem verdadeiramente ofereceu o recurso para custear o transporte, na eventualidade de ser chamada uma transportadora, a nota fiscal deste serviço deveria, portanto, ser contra o cliente e não minha empresa?

Sobre entregar mercadoria "dentro da mata fechada" (rsrsr), existem transportadoras que atuam em nível nacional, ainda que terceirize o trecho final para chegar nos lugares mais remotos. Aliás, já há algum tempo os Correios não entregam incondicionalmente em qualquer lugar. Já houve este época.... Agora existem diversos CEPs que os Correios NÃO entregam por alegarem ser "área de risco", ainda que não seja. Mas isso é outra estória.

Obrigado, mais uma vez!

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 12:26

Bom dia!!!

Tenho uma 2 situações acerca desse assunto:

Situação 1: Nas operações em que o vendedor NÃO é o responsável pelo frete, CONTRATA e repassa o custo ao adquirente da mercadoria, devo destacar na nota fiscal o valor desse frete ?

Situação 2: Nas operações em que o vendedor NÃO é o responsável pelo frete, CONTRATA e NÃO repassa o custo ao adquirente da mercadoria, devo destacar na nota fiscal o valor desse frete ? 

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