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Período de Experiencia -Prazos

Kamila Vicentin

Kamila Vicentin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 14:27

Boa Tarde,
A empresa para qual eu trabalho tem feito prazos de experiencia iniciais de 30 ou 45 dias, e estendendo por mais alguns dias de acordo com a necessidade da empresa.
Ex: Contratou com prazo de experiencia de 30 dias para cobrir ferias de um funcionário, mas quando acabou, decidiu renovar mais 15 para cobrir os dias de um funcionário que foi afastado pelo INSS.
Já aconteceu deles renovarem só por mais 3 dias.

Isso é correto?
Eu entendo que desde que tenha apenas uma renovação, e que não atinja o prazo de 90 dias, não há problemas.
Mas como sou nova na área, queria saber uma opinião profissional.

E no caso da experiencia acabar no domingo, como proceder?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 16:13

Olá Kamila Vicentin
boa tarde,

O prazo máximo é de 90 dias, mas as combinações podem ser diversas.

30+60
60+30
45+45
40+50
15+75

O importante é ter apenas uma prorrogação, e que a soma dos períodos não ultrapasse aos 90 dias.

Quando o contrato acaba no domingo, o empregador comunica o empregado, por escrito na sexta-feira, informando que o término do contrato se dará em tal data e solicita que o mesmo compareça na empresa no próximo dia útil para receber as verbas rescisórias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ricardo Almeida

Ricardo Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 17:02

Como Vania disse: O prazo máximo é de 90 dias, mas as combinações podem ser diversas. O importante é ter apenas uma prorrogação, e que a soma dos períodos não ultrapasse aos 90 dias.


Não há impedimento legal para essas prorrogações não convencionais, mas em caso de fiscalização pode implicar multa por evidente tentativa de burlar o contrato de experiência.
O ideal é seguir as possibilidades "redondas"
30+60
60+30
45+45
40+50
15+75

O real sentido do contrato de experiência é para ambas as partes analisarem se vale a pena continuar ou não continuar o vínculo.

Veja só: Se uma empresa faz um contrato de 30 dias por exemplo, como é que se justifica que houve uma prorrogação por mais 3 dias? Um fiscal pode entender que a empresa está tentando burlar o "sistema".
Qual a lógica desses prazos "loucos"?
30 + 3
17 + 2
60 + 4
?
Qual a justificativa que se tem para fazer um contrato de experiência de 60 dias e prorrogar p/ + 4?
Fica parecendo que a empresa esqueceu de fazer o término da experiência, deixou passar alguns dias e agora quer "remediar" se valendo da possibilidade de prorrogação para se eximir do pagamento da multa do artigo 479, ou, dependendo do caso, fica parecendo que a empresa quer maquiar a situação para não configurar contrato por prazo indeterminado.

Enfim, proibição não há. Mas não é recomendado abusar da sorte.

Atualmente o prazo para acerto rescisório é de 10 dias, em qualquer situação.

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 21:51

Contratei uma empregada no dia 06/11/17 a titulo de experiencia. Desliguei no 1o periodo do contrato (30 dias), sendo no dia 05/12/2017. Efetuei todos os pgtos direitinho e tbm paguei o DAE rescisorio + FGTS rescisorio. Agora neste mes de dezembro, consta no Esocial que não tem nada mais para recolher. Deveria ter?

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