Jaqueline Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!
Gostaria de de confirmar se o meu entendimento e aplicação do art. 58 da CLT esta correto:
Art: "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 ( cinco ) minutos, observado o limite máximo de 10 ( dez ) minutos diários"
Bem faço a aplicação da seguinte forma:
Na entrada que é as 7hs da manhã, caso funcionário marque o ponto as 06:55 não é considerado extra, porem se ele marca 6:54 sim ele tem direito a esses minutos extra.
Com relação a atraso se ele marca o ponto até as 07:05 não é descontado, mas se marca a partir das 07:06 sim, descontamos esse 0:06m de atraso.
Vocês fazem dessa forma também?