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Médias em férias coletiva para período aquisitivo menor que

LEILA ROCHA

Leila Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 12:10

Pessoal,

Gostaria que dividissem, como calculam a média de horas extras em férias coletivas para um colaborador com direito a 3/12 avos, ou seja não tem o período aquisitivo completo.

Agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:16

Leila, boa tarde.
O resultado da média das horas extras será a base para o calculo das férias, exemplo

Salario = R$ 10,00 p/hora
A média foi de 12 horas extra à 50%

Salario Mensal = 2.200,00
Media H.Extra = 180,00

Decimo Terceiro 3/12 = 550,00
Média = 45,00

ok

LEILA ROCHA

Leila Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:23

Carlos, agradeço o retono.
Mas a minha dúvida, é quanto a médias de férias coletivas.

Exemplo a pessoa tem direito a 3/12 avos por exemplo

Imagine que essa base de médias 180,00

Para encontrar a médias para 7,5 dias de férias coletivas.

Você dividiria esse 180 por 30 e multiplicaria por 7,5, ou apenas dividiria 7,5 direto.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:46

Leila, não.
Quando você faz a média da hora extra dentro do periodo aquisitivo e esse vai gozar, exemplo, 20 dias, você considera a média integral ou dividi por 30 dias e multiplica pelos dias a serem gozados, ou seja, 20 dias?
Se você considerar a media total dentro dos dias a serem gozados, ou seja, 20 dias(caso acima), então o salario também seguira a mesma regra, ou seja, não dividirá por 30 e será considerado integral para os dias 20 dias, o que é errado, certo?

LEILA ROCHA

Leila Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 09:12

Olá,

Obrigada pelo retorno.

Não concordo, acredito que desta forma estamos onerando o colaborador.

Mas a ideia aqui era realmente saber a como estão interpretando este cenário.

Mais uma vez, agradeço.

Abraço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 12:01

Leila, veja no link abaixo,


Exemplo

Um empregado tem um salário fixo mensal de R$ 1.980,00 e realizou dentro do período aquisitivo de férias um total de 528 horas extras.

Média das horas extras no período aquisitivo: 528 ÷ 12 = 44 horas

Salário/hora: R$ 1.980,00 ÷ 220 horas = R$ 9,00

Salário/hora atual, com o acréscimo de 50%: R$ 9,00 x 1,50 = R$ 13,50

Valor da média das horas extras: R$ 13,50 x 44 horas = R$ 594,00

Salário + média HE = R$ 1.980,00 + R$ 594,00 = R$ 2.574,00

Período de gozo das férias: 15 dias

Remuneração das férias:

R$ 2.574,00 ÷ 30 = R$ 85,80

R$ 85,80 x 15 = R$ 1.287,00

Adicional 1/3 CF: R$ 1.287,00 ÷ 3 = R$ 429,00

Total bruto: R$ 1.716,00



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ALESSANDRO MONTEIRO MASSANTE

Alessandro Monteiro Massante

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 18:56

Carlos Alberto dos Santos

Caro amigo, tenho uma dúvida perante a essa situação.

Vamos lá...

O colaborador entrou 14/06/2017 e saiu de férias coletivas no dia 20/12/2017 a 08/01/2018, sendo 20 dias de férias.

A sua base de calculo está corretíssima.

Agora a dúvida que tenho é, ele vai ter 15 dias de férias de acordo com a tebela ou 17,5 dias e meio? Pois o mesmo vai começar um novo período.

Desde já um abraço.

Alessandro Massante
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 07:17

Alessandro, bom dia.
Como ele foi admitido em 14.06.2017, e gozou férias coletivas a partir do dia 20.12 (20 dias), sendo que do dia 14.06 à 20.12 (06 avos = 15 dias), onde nas férias coletivas recebeu 15 dias e 05 dias como licença remunerada.
Como a legislação menciona que empregado com menos de um ano de registro que goze de férias coletivas, então começara um novo periodo aquisitivo a partir da data do inicio das férias coletivas, que no seu caso será;
de 20.12.2017 à 19.12.2018.

ok.


(Agora a dúvida que tenho é, ele vai ter 15 dias de férias de acordo com a tebela ou 17,5 dias e meio? = Nas férias coletivas ele tinha 15 dias de saldo, após as férias esse saldo ZEROU).

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