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Carta de Exigências

RAYANE DA SILVA BACKO

Rayane da Silva Backo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:48

Boa tarde,

Um cliente nosso,foi dar entrada em sua aposentadoria, chegando lá foi atendido,e pediu que ele aguardasse a carta de concessão,neste intervalo de tempo,verificamos o resultado da aposentadoria e na previdência foi informado uma carta de exigência,na qual constava a seguinte informação:

Assunto: Cumprimento de exigência para conclusão de requerimento de aposentadoria por idade urbana.

I. Para dar andamento ao pedido em referência,solicitamos comparecer a agência do INSS, a fim de atender a seguinte (s) exigência(s)

*Tendo em vista que os períodos de 03/2010 à 10/2011: 06/2012 /à 03/2015; 05/2015 à 03/2017 estão extemporâneos,faz-se necessária a apresentação de um dos documentos relacionados a seguir,conforme o artigo 38 da IN 77/2015/INSS.Com o fito de fazer somar os períodos supracitados ( 6 anos e 5 meses) aos 8 anos e 2 meses indicados no resumo de tempo de contribuição anexo a este processo.

Art. 38. Para fins de comprovação das remunerações do contribuinte individual prestador de serviço, a partir de abril de 2003, no que couber, poderão ser considerados entre outros, os seguintes documentos:

I - comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstre a remuneração decorrente do seu trabalho, nas situações de empresário;
II - comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS;
III - declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, relativa ao ano-base objeto da comprovação, que possam formar convicção das remunerações auferidas; ou
IV - declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.

* Frise- se que,ainda que a exigência seja cumprida,o total de carência alcançada será insuficiente para a concessão do beneficio,haja vista a necessidade de 180 meses de carência como um dos requisitos para aposentadoria por idade urbana.

Gostaria de saber se alguém já passou por essa situação,e como proceder?Apenas informado essa exigência,se caso houvesse tempo suficiente para aposentadoria,o mesmo conseguiria esse beneficio?

Abraços!
Rayane Backo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:54

Rayane da Silva Backo

Sim, o INSS pede um tanto de documento mesmo, por isso devemos guardar tudo e mais um pouco. rsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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