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Pensão Alimentícia no Informe de Rendimentos

PAULO TAUBER

Paulo Tauber

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 08:59

Bom dia,

Temos um cliente que é separado e no informe de rendimento foi colocado a ex esposa como beneficiária da pensão alimentícia, assim como foi informado na DIRF, porém, ele está questionando se no Imposto de Renda Pessoa Física ele deve colocar a ex esposa ou a filha como beneficiária da pensão? A filha tem 7 anos de idade e possui CPF.

Desde já agradeço,

Daniel

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 10:21

Bom dia
A base legal que eu informaria, seria o manual da DIRPF 2017. Ele tem que cadastrar a filha como Alimentando e declarar o pagamento para a filha.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

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