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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples 2018 - DUVIDA ATIVIDADE INTELECTUAL

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 10:44

Bom dia,

Uma empresa com CNAE 6209-1/00 que hoje paga o simples no anexo III (6%), sofrerá mudança de anexo em 2018, com a nova lei? Está explicito essa condição atrelada ao CNAE na lei?
O pagamento do anexo III apesar do CNAE, ocorre pois a empresa exerce as atividades abaixo, com a informação descrita na NF:
Apoio na configuração de equipamentos de informatica;
Apoio a clientes na configuração de equipamentos de informa´tica;
Instalacão de programas de informa´tica e de software.

Em outras palavras...
Minha dúvida é, se mesmo tendo o CNAE 6209-1/00 eu posso de alguma forma, deixar configurado que não há atividade intelectual (por exemplo informando na NF as atividades acima) e assim seguir no anexo III, como é efetuado hoje?

Agradeço a ajuda de todos.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:09

§ 5o-F. As atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).

www.contabilizei.com.br

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:21

Prezados, bom dia.

Somente para complementar a resposta dada pelo colega Rodrigo Mattos, utilizando a própria ferramenta disponibilizada no fórum para consulta de CNAEs e opção ao SN temos:

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 6209-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Observação:

Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

Caso a receita se caracterize como:
- as atividades de assessoramento ao usuário;
- a recuperação de panes informáticas; ou
- atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador:
deverá ser tributada pelo Anexo VI

Simples Nacional - Vigência 2018

Á partir de 01/01/2018 a atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:38

Adilson Bom dia,

Se vc está desempenhando a atividade intelectual e tributando no anexo III do simples nacional está errado no meu entendimento!

O suporte técino vc tributa sim no anexo III, a atividade intelectual não! Vc precisa tomar cuidado tbm, em relação de quais atividades está previsto em seu contrato social e possivelmente providenciar as devida alterações se necessário, de acordo com a atividade eu a empresa realmente efetua.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - O serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador será tributado mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO VI - Nos casos em que a atividade seja mediante assessoramento, para solucionar problemas e recuperação de panes, como atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador, a tributação será mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo VI da Lei Complementar nº 123/2006.

ALTERAÇÃO A PARTIR 01/01/2018 - Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.

Espero ter complementado as respostas anteriores!

Abraços.

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:10

Obrigado a todos...
O meu questionamento é muito mais relacionado ao fato de a empresa ter um CNAE que abre interpretação para o caso.
Exemplo.. a empresa apresenta um CNAE 6209-1/00 isso já caracteriza atividade intelectual? Na minha opinião não...ela poderia ter esse CNAE e exercer como atividade fim "Apoio a clientes na configuração de equipamentos de informática".

Entendo que a Lei não deixa explicito esse tipo de questão, por isso a empresa pode sim persistir no anexo III, e no caso de fiscalização tenta provar que exerce a atividade de apoio a clientes (confesso que não sei como uma fiscalização poderia comprovar se é realmente essa a atividade da empresa, uma vez que a empresa é consitituida como ponto de referencia e assim nem local fixo de prestação possui).

Havia consultado o entendimento firmado no link da Contabilizei, entretanto, a calculadora do site já transfere a empresa automaticamente para o anexo V, o que me deixou em duvidas sobre a existência das exceções na interpretação da Legislação.

A CENOFISCO também efetivei consulta e estes me responderam da seguinte forma:

As atividades demonstrada em sua consulta, são atividades que estão dentro do anexo V, nesse caso para verificar o anexo é necessário fazer o cálculo do fator "R"., se o fator r for acima de 28% vai para o anexo III SE O FATOR R FOR MENOR QUE 28, FICARÁ NO PRÓPRIO ANEXO v.


Esse tipo de resposta que me deixa em dúvida...entendo que o importante é a atividade realmente exercida e não o CNAE (nesse caso)....Concordam?

Agradeço mais uma vez.

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 11:17

Boa tarde!

Há várias divergências com relação a tributar no anexo V ou III.
Temos alguns clientes com esse CNAE, e nossa consultoria informou que não depende do CNAE e nem da descrição do serviço na nota e sim do que consta no contrato entre os prestadores e tomadores.
Então fizemos a análise dos contratos e pelo nosso entendimento todos estariam no V, com alíquota de 15,5%, visto que a maioria não atinge os 28% do fator R para enquadrar no III, até porque esse fator R leva em conta a média dos últimos 12 meses então não adianta aumentar o prolabore agora, como alguns acreditam.
Porém tem vários deles falando que os colegas deles dentro da mesma empresa e que exercem a mesma função estão recebendo guias com a alíquota de 6%, o que nos deixa novamente na dúvida
Gostaria de saber dos colegas como resolveram tratar os CNAEs 6209100 no Simples em 2018.

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:51

Boa tarde,

Também estamos na mesma dúvida mas com o CNAE 6319400 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, algumas consultorias dizem que é anexo III direto, outras dizem que é V com a projeção do fator R se for o caso para tributação no III, complicado para nós imagina para o cliente.

João Batista

João Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:13

Boa tarde pessoal,
como vocês estão fazendo a tributação de atividades de contabilidade do empresário individual, visto que é permitido optar pelo simples nacional, mas no RIR a atividade intelectual exercida individualmente não pode ser tributada como pessoa jurídica.

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 08:43

Bom dia Pessoal ;


Tenho vários clientes na área de TI com o CNAE 62.09-1-00 , e até então estas empresas vem sendo tributadas pelo Anexo III e venho acompanhando os comentários desde 2017 para cá.
Mas este mês de Março teve um aumento de questionamento entre estes clientes sobre tributar pelo Anexo III ou V , pois alguns colegas desses clientes vão tributar pelo Anexo V, depois que a Prefeitura de São Paulo e outras Prefeituras adequaram os códigos das Atividades.
Até mesmo a Contabilizei está tributando pelo Anexo III as Empresas com este CNAE, isto independente da descrição da NOTA FISCAL , ou do que está no elencado nos contratos com as consultorias.
Mesmo a contabilizei pregando esta tabela : www.contabilizei.com.br

Sei que tem clientes deles que estão pagando 6% de tributos, não utilizando a descrição por eles mostrada no site.

Complicado esta interpretação, pois ficamos de mãos atadas com nossos clientes, já nem sabemos o que é certo ou errado para poder orientar eles , visto que há um monte de informações pela internet que acabam nos deixando sem saber como agir.

Pergunto: Está ocorrendo mais alguma alteração agora para este mês de Marco visto que houve adequação nos códigos das Prefeituras ?

Obrigado Pessoal

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