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Exclusão do icms da base de cálculo do pis e da cofins (SPED

ELAINE R.

Elaine R.

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:37

Boa tarde vivian

Tambem tenho a mesma duvida !

Tenho a informacao de que deve ser informado o numero do processo mas o restante nao

Vivian

Vivian

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:44

Olá Elaine

Encontrei uma maneira... você informa o numero do processo no registro 1010 - Processo Referenciado - Ação Judicial após este informe é preciso fazer um ajuste. No caso do PIS faço ajuste de redução no registo M210 do valor de icms que irei deduzir, depois informo o tipo de ajuste no M210 E M225.


Espero ter ajudado...


Joelton Sidimar Bortolotto

Joelton Sidimar Bortolotto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 09:56

Bom dia Colegas.

Eu também realizava o mesmo processo, até ver que houve uma atualização no Guia Pratico da EFD Contribuições, não acho que escriturar a exclusões do ICMS nos blocos de ajustes do M600 e M200 diminuindo os débitos pertinentes, seja errado, mas também não seja correto.
Peço que vocês deem uma olhada no manual para esclarecer melhor as dúvidas e tirar as próprias conclusões. Abaixo estou deixando dois links, um sendo o do manual, onde logo na primeira página é possível ver as alterações que teve e o outro é um texto que pode ajudar a esclarecer melhor as dúvidas.

OcultoC828FDAEF8F5DD19BD0/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_22.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">sped.rfb.gov.br
www.e-auditoria.com.br

Atenciosamente
Joelton Bortolotto

Maiara Moreira

Maiara Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 17:29

Joelton, boa tarde!

De acordo com o manual, concordo com você em que não devemos apenas fazer as alterações no bloco M600/M200.
Mas ainda fiquei com uma dúvida de como ajustar os valores.

Pelo que entendi no manual, o valor referente a diferença na base de cálculo deverá ser informada no campo "VALOR DO DESCONTO".
Mas e o campo "BASE DE CALCULO PIS/PASEP" e "BASE DE CALCULO COFINS"? Também deve ser alterado com a nova base ou permanece inalterado? Assim como o campo de "VALOR PIS/PASEP" e "VALOR COFINS", temos que ajustar para os novos valores calculados?

Se alterar estes campos de "BASE DE CALCULO" e "VALOR" ficará divergente do que saiu no meu XML.

Não encontro nenhum procedimento de como realizar todos os ajustes pertinentes.

Além disto, temos também que informar o número do processo que estamos amparados, no registro C111 e registro 1010.

Aguardo seus comentários.

Joelton Sidimar Bortolotto

Joelton Sidimar Bortolotto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 19:35

Boa noite Maiara.

Isso mesmo, foi a mesma conclusão que eu cheguei referente o CAMPO DESCONTO e BASE DE CÁLCULO das contribuições, fazendo com que os valores devidos das contribuições estejam sem o valor do ICMS na base de cálculo.

Quando você diz "concordo com você em que não devemos apenas fazer as alterações no bloco M600/M200", isso faz alusão de que deveríamos preencher duas vezes a informação nos dois blocos, no BLOCO M220/M620 e no campo desconto do BLOCO C. Fazendo isso você estaria diminuindo os seus débitos duas vezes.

O que eu quis dizer foi o seguinte. Eu fazia a exclusão do ICMS da Base de Cálculo das contribuições nos Blocos M220 e M620 como sendo uma alternativa, até encontrar a maneira mais adequada de excluir o ICMS da base de Cálculo das contribuições. Ou seja, diante dessa orientação do Guia pratico, deixo de informar a exclusão nos blocos de ajuste de redução dos débitos de forma sintética e passo a informar de forma analítica dentro de cada documento fiscal no bloco C.

Em se tratando do arquivo XML, essa é uma situação que não está amparada pelo Guia Pratico do EFD-Contribuições, até por que são situações distintas.

Vamos ver se eu entendi o seu questionamento.

Imagino que, para você ter levantado esse questionamento você deve trabalhar com um único ERP, onde ele emite o documento fiscal e prepara o banco de dados para o SPED. Estou certo? Possivelmente será preciso algum parâmetro que não interfira no XML, e sim somente no banco de dados do SPED.

No meu caso por exemplo eu trabalho com inúmeros ERP's, sendo:
1) ERP que vai emitir o documento fiscal;
2) ERP que vai realizar Importação dos documentos fiscais emitidos pelo sistema 1 para o banco de dados central onde vai carregar a contabilidade e o fiscal;
3) e o por último esse ERP, vai fazer a importação das informações do ERP 2 para montar o meu arquivo do SPED.

Vejamos, o meu arquivo XML vai sair normal, no entanto, para que eu possa estar fazendo essa exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições eu preciso fazer com que o meu ERP 3 que gerará o Arquivo do SPED, importe as informações do ERP 2 já fazendo essa exclusão.
No meu caso eu não terei problema com o arquivo XML. Pois o documento foi emitido muito tempo antes de eu preparar o meu arquivo para o PVA.

Outra alternativa seria fazer de forma manual, documento a documento, fazendo a exclusão do ICMS e recalculando as bases e referenciando o processo judicial. Isso não impactaria no seu XML.

Ressalto que tudo isso é muito subjetivo, vai do julgamento de cada profissional, isso seria o meu ponto de vista.

Surgindo dúvidas estou a disposição para saná-las.
Atenciosamente
Joelton Bortolotto
Contador PR071971/O-7

Vinicius Felipe Caimi Leonart

Vinicius Felipe Caimi Leonart

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 17:51

Boa tarde, Prezados.

Sou sócio da HUNTAX, uma empresa de tecnologia tributária, com sede na cidade de Curitiba, que tem como objetivo aplicar soluções tecnológicas ao direito tributário.

Um dos softwares desenvolvidos realiza a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, realizando o cálculo nota a nota de forma rápida e segura.

Caso tenham interesse em saber mais sobre nosso trabalho, entre em contato pelo endereços abaixo:

Vinicius Leonart
Telefone: Oculto
@Oculto

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 08:43

Vinicius Felipe Caimi Leonart, você teria um sistema que faz como o Joelton Sidimar Bortolotto disse preparar o arquivo para o PVA sem eu ter que mexer na emissão de nota fiscal?

E Joelton Sidimar Bortolotto quando você diz pode ser feito de forma manual, esta se referindo a alterar item por item dentro do ERP diminuindo o valor da base de PIS e COFINS?

Joelton Sidimar Bortolotto

Joelton Sidimar Bortolotto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 19:39

Prezados boa noite.

Alberto Lima, peço desculpas pela demora fiquei ausente por um período do fórum devido a demanda de trabalho.

Espero que já tenha encontrado resposta para sua pergunta, caso contrário,eu não consegui compreender 100% o que você quis dizer, poderia explanar melhor.


Cristiano.

Perfeitamente. Dependendo da movimentação da empresa, isso seria um trabalho inviável, é possível otimizar com a ajuda do Excel, editando as informações e criando um layout idêntico ao da EFD para depois substituir as informações no arquivo TXT do PVA.

Surgindo dúvidas estou a disposição para saná-las.
Atenciosamente
Joelton Bortolotto
Contador PR071971/O-7

Vinicius Felipe Caimi Leonart

Vinicius Felipe Caimi Leonart

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 15:53

Boa tarde, Sabrina. Tudo certo?

Seu pensamento está perfeito. No momento fazemos a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS em cada item da nota fiscal.

Ou seja, importamos para nossa base de dados todas as notas fiscais de saída da empresa e geramos um relatório onde o crédito é calculado para cada item presente na nota fiscal. Tal metodologia nos permite verificar se o ICMS está de fato na base de cálculo do PIS/COFINS em cada operação realizada pelo contribuinte.

Fico à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.

Muito obrigado.

Vinicius Felipe Caimi Leonart

Vinicius Felipe Caimi Leonart

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 16:35

Sabrina, no que tange a exclusão do ICMS pela contabilidade já no momento de declaração, recomenda-se que somente seja realizada nos casos onde o contribuinte possua ação judicial que o autorize expressamente.
Pelo processo que permitiu essa exclusão não estar transitado em julgado no STF, pode haver alguma espécie de risco no processo de exclusão já momento de declaração pela contabilidade. Cada empresa deve avaliar o estado do seu processo judicial que trata sobre o tema e verificar qual é a segurança de começar já a fazer esse cálculo.

Caso a empresa opte por já começar a excluir o ICMS das operações futuras, deverá mudar o método de cálculo que é aplicado nos XMLs.

Se eu entendi sua pergunta, essa é minha resposta. Caso não tenha tratado do assunto que me perguntou, peço cordialmente que me esclareça.

Fico à disposição.

Vinicius Leonart
Oculto

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 17:09

Sabrina Busch Maciel
Boa tarde

Se a empresa já possui um processo com a decisão transitada e julgada para frente, ou seja, da apuração referente ao período tal em diante, fazer a alteração no sistema para que as notas já saiam com base reduzida, sim é uma excelente coisa pois resolve todo o problema.
Contudo caso haja somente uma liminar, neste caso não seria uma boa ideia pois está pode ser com se diz "derrubada"
A que se notar que aparentemente a Receita Federal, já não está mais questionando se as empresas tem o direito ou não de excluir o ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS de um certo período em diante, o que ela esta questionando é em relação ao retroativo e por quanto tempo isto retroagiria.
Também a Receita Federal esta tentando prejudicar as empresa de terem acesso ao direito de excluir o ICMS da base de PIS e COFINS, ate lançaram uma solução a consulta recente determinando que fosse excluído somente o ICMS efetivamente pago, mas o STF já julgou a ação de três empresas se eu não me engano e decidiu que a exclusão deve ser do valor de ICMS destacado no nota fiscal o que torna valido emitir o documento já com o ICMS excluído.

Sabrina Busch Maciel

Sabrina Busch Maciel

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 17:20

O Processo do meu cliente já foi Julgado no dia 21/06/2018, possuo a Certidão Narratória.
A partir desta data 21/06/2018 tenho autorização, mas estava fazendo a exclusão somente no SPED Contribuição como te falei no bloco D.
Se pensar que o bloco D seria cópia do documento fiscal de saída na "aba" do XML informação BC PIS e COFINS já deve ter a exclusão?
Outra duvida quando meu cliente receber a nota fiscal e importar o XML verá que a sua base para crédito PIS e COF é menor.....

DANIEL S. SANTOS

Daniel S. Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 11:50

Bom dia, para as empresas do cumulativo que optaram pela apresentação consolidada F550 e tenha impetrado recurso; tenho visto que alguns profissionais vem efetuando a exclusão diretamente no campo 03 do referido registro. O que os senhores pensam a respeito!?

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