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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS via GNRE Transportadora de outro Estado

MARA LUCIA

Mara Lucia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 15:58

Uma empresa prestadora de serviço de transporte situada no estado do PR onde possui IE, inicia o transporte no estado de SP, a única forma de recolhimento do imposto para o estado de SP é o recolhimento via GNRE antes do início da operação?
Alguém sabe se há possibilidade de efetuar uma inscrição em SP como substituto tributário e recolher via apuração?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:09

Mara, exatamente, pagamento a favor de São Paulo deve acompanhar a carga, conforme cláusula terceria, §1º, convenio 25/1990:

Cláusula terceira Excetuadas as hipóteses previstas nas Cláusulas anteriores, na prestação de serviço de transporte por transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, o pagamento do imposto será efetuado pelo contribuinte antes do início da prestação de serviço.

§ 1º O documento de arrecadação acompanhará o transporte, podendo ser dispensada a emissão de conhecimento de transporte na prestação de serviço de transporte realizada por transportador autônomo.

Obs. Diz que caso seja exigido a menor pelo Estado de origem, a transportadora de outro Estado deverá enviar o complemento por GNRE, até o dia nove do mês seguinte. Ver cláusula quarta, II, convenio 25/1990.
O Convenio 25/1990 não cita inscrição de substituto tributário.

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