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CLT que prestou serviço como autônomo (RPA)

camile

Camile

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:51

Uma pessoa CLT em outra empresa prestou serviço para a empresa em que trabalho como autônomo.

Na empresa em que é CLT já contribui com o teto de INSS e os rendimentos ultrapassam os 27,5% de IRPF.

Para a empresa que recebe o serviço, não entendo como calcular os valores da RPA.

- Parece que não é necessário deduzir o INSS porque só pode contribuir até o teto.
- No caso do IRPF, eu aplico os 27,5% na integralidade (sem considerar parcela a deduzir - R$869,36)? Porque essa parcela a deduzir já é descontada no trabalho CLT. Essa dúvida surgiu porque o autônomo disse o seguinte: "nossos rendimentos já extrapolaram a faixa de 27,50%, com isso não temos parcela a ser deduzida do IR (com isso tem que ser 27,5% sobre o total do valor mesmo)." Gostaria de confirmar se isso está certo porque conversei com pessoas da área que disseram que por serem empresas diferentes a parcela a deduzir continua valendo.

Obrigada!

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