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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário Individual

Suzzana Teixeira

Suzzana Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:01

Bom dia!

Empresas cujo CNAE principal seja 47.44-0-00 - comércio varejista de materiais de construção em geral e CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional , podem ser registradas como Empresário Individual?

Quais os impactos quanto a tributação?

A mesma será tributada conforme o regulamento do Imposto de Renda, mesmo que inscritos no CPNJ terão os rendimentos decorrentes do exercício tributados pela Pessoa Física?

Obrigada!

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:27

Suzana Teixeira bom dia ...

o cnae - 4744-0-00 Não se está no simples nacional, já o cnae 49.30-2-02 está nop anexo III do simples nacional com 6,00% aliquata do simples nacional !!

você está fazendo uma abertura de empresa é isso ?

pode entra em contato comigo no e-mail: [email protected]

posso te ajudar sem nenhum problema

E - mail: [email protected]
(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 09:52

Suzana, bom dia

Com relação ao aspecto societário questionado, não vejo nenhum impedimento em ser Empresário Individual.

No que diz respeito a tributação, o próprio portal disponibiliza uma ferramenta para busca das atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional. Segue link:
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional

O CNAE que você passou na verdade é "4744-0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL".

Ambos os CNAEs que você apontou, levando em consideração a correção que fiz acima, podem ser tributados pelo Simples Nacional.

Entendo que para essas atividades, o Empresário Individual irá tributar equiparado a Pessoa Jurídica e não nas alíquotas de Pessoa Física.



Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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