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Emissão de nota fiscal

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 11:23

Prezados Colegas,
Bom dia.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, fez um bazar, no qual ocorreu várias vendas para PF.

O correto para este procedimento, seria um SAT para que, quando ocorresse a venda ao contribuinte, o mesmo recebe-se o cupom. Porém a empresa não efetuou a compra o SAT e apenas anotou CPF e o nome do comprador.

Para que a empresa pague impostos sobre estas vendas é necessário emitir uma nota fiscal. Mas, a minha dúvida é, como emitir está nota fiscal?
O remetente pode emitir uma nota fiscal com os dados da própria empresa no destinatário ou tem algum outro procedimento á ser feito?

Desde já agradeço!
Abçs.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 12:24

Quanto a obrigatoriedade do SAT ver o artigo 27 da Portaria CAT 147/2012.

Como vendeu e não emitiu documento fiscal (está sem jeito), entendo, que deverá se antecipar ao Fisco e emitir uma nota fiscal englobando as vendas ocorridas no bazar. Emita a nota fiscal e comunique ao Fisco o ocorrido, dessa forma, ficará a salvo de multa (art. 138 do CTN).
No mais, observe o artigo 27 da Portaria CAT 147/2012 a fim de ficar em sintonia com o Fisco de São Paulo.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 16:28

Bianca Antoniuk,

Já olhou a opção de nota fiscal de venda a consumidor eletrônica? Essa nota pode ser feita até por meio de tablet onde que o cliente pode ter acesso por meio do QR Code pelo celular, e-mail, ou até mesmo impressa em impressora comum.
As vezes a opção da NFC-e sai bem mais vantajosa do que um cupom fiscal.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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