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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Alíquota Zero

RONALDO FRANKLIN BELLO

Ronaldo Franklin Bello

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 11:41

Prezados o Decreto 6.426/2008 Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação dos produtos:

III – destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III deste Decreto.

É correto afirmar que na compra dos produtos com as NCM indicadas no decreto mesmo sendo compra no mercado interno os mesmos continuam alíquota zero ? ou somente na importação direta ?

Grande maioria dos produtos comercializados pela minha empresa é na NCM 9018.


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