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Lançamento incorreto de notas

Jenifer Lenhaverde

Jenifer Lenhaverde

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 13:35



Boa tarde!


Pessoal me ajudem por favor.

Existe alguma lei ou alguma multa que se refere ao lançamento incorreto de notas fiscais?

Aqui no escritório onde trabalho tem uma empresa que possui o talão D1 (venda ao consumidor), e TODOS os meses pula notas ou em uma nota coloca uma data e na nota seguinte coloca uma data retroativa, ou quando não arranca do talão a via da empresa e entrega para o consumidor e fica com a via do cliente no talão , ou simplesmente arranca as dua vias .
Ja alertei diversas vezes , ja mandei notificação mas nada resolve.
Gostaria de saber se tem essa lei; para quem sabe essa empresa dê mais crédito aos alertas que ja fiz.


Desde ja muito obrigada.


Jenifer

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 22:39

O Regulamento do ICMS do Ceará possui previsão de penalidade genérica "outras faltas" - multa de tantas UFIRCEs (Art. 878, RICMS).
Diferentemente, o Regulamento do ICMS de São Paulo não possui essa penalidade genérica, são todas específicas, de modo, fica difícil punir esse contribuinte (por falta de previsão)! Penalidades no RICMS/SP estão no artigo 527, mas não encontrei alguma que enquadrasse esse contribuinte faltoso.

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