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Contrato conjunto de imóveis

Kevin Gomes Rodrigues

Kevin Gomes Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 13:49

Possuo um pequeno restaurante direta e fisicamente ligado à uma residência. Entretanto, são dois imóveis distintos. Resolvi alugá-los, e, por serem diretamente interligados, não há possibilidade de alugá-los para contratantes diferentes, pois não haveria interesse meu, nem deles, de repartir este espaço com outrem. Gostaria de saber como devo proceder, contratualmente, para o devido aluguel. Por não haver interesse em alugá-los para contrantes diferentes um do outro, quero que a anulação de um dos contratos anule diretamente o outro. É possível fazer uma cláusula em cada um dos contratos fazendo esta devida observância? Ou, ainda, como alternativa, seria possível apenas um contrato com a descrição dos dois imóveis?

Outra dúvida: o novo locatário ainda não constituiu a empresa. Qual deveria ser a atitude mais prudente para o aluguel do restaurante? Alugar para a nova empresa, esperar a constituição da mesma, ou alugar para pessoa física, dona da nova empresa? E quanto ao imóvel residencial? Deve ser, neste caso, para pessoa física ou necessita ser pessoa jurídica, pois, devido ao fato de serem imóveis conjuntos, me ocorreu a dúvida de que esta possível divergência entre pessoa física e pessoa jurídica poderia ser um empecilho para este tipo de contrato que quero produzir.

Muitíssimo grato.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 15:13

Kevin Gomes Rodrigues, boa tarde e bem vindo ao fórum.

Este é um fórum voltado para a área fiscal, contábil, enfim, assuntos ligados a estas áreas.

Creio que sua situação esteja mais ligada a parte jurídica do negócio.

Procure um advogado ou uma imobiliária, com certeza será mais bem orientado, para sua própria segurança jurídica.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Kevin Gomes Rodrigues

Kevin Gomes Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 15:17

obrigado pela orientação, Yuri. Criei uma conta neste fórum justamente porque achei uma dúvida aqui, através do Google, referente também à contrato conjunto, mas envolvendo sócios e não imóveis. Achei que minha dúvida seria igualmente pertinente, já que esta tratou do mesmo assunto que aquela. Peço desculpas.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 15:20

Kevin, as vezes algum colega tem sim o conhecimento para responder sua pergunta, se desejar esperar, não tem problema algum.

A questão é que isso pode demorar ou até mesmo não acontecer. rs

Por isso dei a orientação a cima.

Não tem o que se desculpar colega e no que pudermos ajudar, que formos capacitados para, fique a vontade em questionar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 10:37

Espero poder ajudar:
1. Um contrato de locação pode ter um ou vários imóveis sendo locados. Sem problemas. Lembre-se de colocar uma Cláusula de proibição de sublocação dos imóveis para não ocorrer de sublocarem um deles ou ambos. No Contrato descreva os dois imóveis separadamente, Salão Comercial....... Residência................
2. Para o Locador é indiferente se é pessoa física ou jurídica. O ideal é que em ambos os casos se vincule um avalista pessoa física. A pessoa física traz mais segurança para o caso de cobrança.
3. Para o Locatário o Contrato deverá estar na titularidade do pagador, ou seja, se a empresa for lançar os aluguéis em suas contas ela precisa que o contrato e os recibos estejam em seu nome (CNPJ) .
4. Pode fazer o Contrato em nome da pessoa física agora, e depois, se for necessário passar para a empresa é só fazer um aditivo alterando a transferência de titularidade, isto se o Locatário for sócio da empresa. Ou se preferir faça outro contrato com a empresa, depois de obter o CNPJ. Mas não deixe de fazer um contrato, jamais deixe alguém ocupar um imóvel sem contrato.

APARECIDA MOTA

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