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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota Ativo Imobilizado

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 14:19

Boa Tarde!

Alguém sabe me dizer se há diferença no tratamento do recolhimento do Diferencial de Alíquota sobre aquisição de ativo imobilizado, de acordo com o regime de tributação da empresa? (SN, LP ou LR)

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 15:24

Boa Tarde, Prezada,

Segundo a lei complementar de 14 de dezembro de 2006 o optante pelo simples nacional recolhe o diferencial de aliquota como qualquer outra empresa a legislação não prevê tratamento diferenciado aos contribuinte optante pelo simples. Sendo que na legislação do Rio de janeiro a partir de 12/02/2016 as empresas optantes pelo simples não estão mais obrigadas ao recolhimento do DIFAL segundo o Convenio ICMS 93/15 clausula 9ª na data citada ela perde a eficácia.


Espero ter ajudado!



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.

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