Juxavier
Bronze DIVISÃO 3, Analista Boa tarde!
Alguém poderia esclarecer quando que uma subvenção para investimento concedida como estímulo à implantação e expansão de empreendimento(benefício fiscal na redução da alíquota do icms do RJ), é contabilizada em outras receitas e quando é contabilizada em reserva de lucros? E quanto a tributação do IRPJ/CSLL, pois a empresa é do Lucro Real/Trimestral.
Já li alguns textos, mas confesso que ainda me confundi diante das legislações societária e fiscal.
Muito obrigada pela atenção.