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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução para Fornecedor que mudou de estado

Davi Jose Bueno

Davi Jose Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 14:46

Boa Tarde

Fizemos uma compra de matéria-prima de um fornecedor do RJ, e, tomamos o crédito de 12% de ICMS. Agora, preciso devolver 100% da NF para o fornecedor. O problema é que o fornecedor se mudou para SP. Devo devolver com 12% ou 18% de icms?


At.

Davi Jose Bueno

Davi Jose Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 15:12

O Convênio citado, refere-se a devoluções interestaduais, porém, a minha devolução é dentro do próprio estado (SP). A Aquisição sim, foi interestadual (na época).

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 16:12

Aplique o Convenio 54/2000. Quando devolver devera citar a nota fiscal de origem e se trata de uma operacao interestadual - RJ - SP, agora, SP - SP (citando a nota fiscal do Rio de Janeiro e como tal indicar o credito fiscal de 12%).
Nao pode devolver um credito que nao recebeu! recebeu 12% entao devolva 12%.

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