Marcelo Moreira Marques
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade boa tarde a todos
como de costume sempre mantemos os documentos e livros de nossos clientes em nossos arquivos.
a um ano atras os fiscais do ministério do trabalho começaram a exigir que os livros de registro de empregados ficasse nas dependências da empresa para quando receber a visita do fiscal ele possa identificar os funcionários la registrados.
sempre consegui me esquivar de autuação alegando que o livro estava na contabilidade para atualização. mais nessa semana fui fiscalizado por um fiscal novo que não pensou duas vezes e autuou meu cliente.
o fiscal me recomendou a toda vez que houver um novo contrato de trabalho, que eu vá pessoalmente fazer o registro na sede da empresa para que o livro não saia de lá nem um instante. e uma situação complicada ter que disponibilizar um funcionário para se dirigir cliente por cliente toda vez que precisar fazer um novo registro.
a minha pergunta é: alguém já passou por isso e/ou sabe se ha alguma defesa para esse auto de infração?
desde já agradeço a atenção.