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NFe Sefaz SP MEI - Dúvidas com relação ao ICMS

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 17:26

Prezados colegas, boa tarde!

Estou auxiliando uma MEI a emitir uma NF-e para outra empresa (pelo emissor do SEBRAE). Já fizemos o credenciamento junto à Sefaz, até este ponto tudo ok.

Mas com relação ao preenchimento da NF, relativamente ao ICMS, como proceder? Aplicam-se as mesmas regras das empresas optantes pelo Simples?

Os produtos vendidos são:

Temperos, cremes e pastas de fabricação própria da MEI.

Desde já agradeço!

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 17:46

O MEI não está obrigado ao uso da NF-e conforme cláusula quarta, I, do Protocolo ICMS 42/2009.
Caso resolva emitir os procedimentos estão na Portaria CAT 104/2007.
Conforme artigo 91, §5º, Resolução 94/2011 do CGSN o MEI é uma modalidade de ME, portanto, aplicam-se as mesmas regras do simples nacional.

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 17:59

José, muito obrigada pela rápida resposta!

Sim, sabemos que a MEI não é atingida pela obrigatoriedade da emissão da NFe. Ocorre que ela precisa emitir uma NF de venda para outra empresa que irá revender. Como a MEI já possuía a certificação digital, optou pela emissão da NFe ao invés de impressão de talões.

Minha dúvida é com relação à apuração do ICMS, tendo em vista que MEI paga um valor fixo mensal, onde já estão inclusos todos os impostos.

Caso possa me ajudar com relação a isso ficarei muitíssimo grata!

Grande abraço.

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 19:30

Emissão normal da NF-e apenas atentar que não poderá transferir créditos fiscais como as demais optantes pois recolhe por valores fixos mensais. Determinação do artigo 23, §4º, I, LC 123/2006:

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
...
§ 4º Não se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo quando:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;

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