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PIS E COFINS Bebidas Frias - Vendas Atacado e Varejo

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 09:48

Bom dia

Ao validar o EFD Contribuições de 11/2017 referente a Venda de Bebidas Frias NCM 22021000, usava e validava as bebidas frias no CST 04 Nat. da Receita 004 e agora essas informações não valida mais...então usei o CST 06 e Nat. da Receita 918 (tabela 4.3.13) e validou. Então imagino que de agora em diante teremos que usar essas configurações, algum colega está com o mesmo problema.

Ou o PIS e o COFINS é tributado para venda no Atacado?

Att.

Cássio

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:54

Olá Cássio

Vendas a PJ varejista ou consumidor final: CST 02 (PIS 1,86% / COFINS 8,54%)
Vendas às demais pessoas jurídicas: CST 02 (PIS 2,32% / COFINS 10,68%)
Vendas por PJ varejista: CST 06 PIS 0% / COFINS 0%)

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 07:58

Andrei Oliveira

Cite um NCM pra mim.

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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:37

Caro Adilson Castro de Queiroz, bom dia.

Estou realizando uma pesquisa sobre o assunto e aproveitando o tópico, o seguintes produtos são sujeitos ao beneficio da tributação monofásica?

2201.10.00 / 2202.10.00 / 2203.00.00; e
3305 a 3401

Todos os NCM são das tabelas 4.3.10 e 4.3.11

Posso segregar estas receitas do Simples Nacional

Agradeço desde agora!

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:45

Bom dia Edmar Favacho Galvão

2201.10.00: A qual se refere?

2201.10.00 - Águas minerais e águas gaseificadas
2201.10.00 Ex 01 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros
2201.10.00 Ex 02 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros

2202.10.00: A qual se refere?

2202.10.00 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
2202.10.00 Ex 01 - Refrescos

2203.00.00: A qual se refere?

2203.00.00 Cervejas de malte.
2203.00.00 Ex 01 - Chope


3305: A qual se refere?

3305 Preparações capilares.
3305.10.00 - Xampus
3305.20.00 - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes
3305.30.00 - Laquês (Lacas*) para o cabelo
3305.90.00 - Outras
3305.90.00 Ex 01 - Condicionadores

3401: A qual se refere?

3401 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.1 - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
3401.11 De toucador (incluindo os de uso medicinal)
3401.11.10 Sabões medicinais
3401.11.90 Outros
3401.11.90 Ex 01 - Sabão
3401.19.00 Outros
3401.19.00 Ex 01 - Papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
3401.19.00 Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão
3401.19.00 Ex 03 - Sabão
3401.20 - Sabões sob outras formas
3401.20.10 De toucador
3401.20.90 Outros
3401.30.00 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão

Aguardo o seu retorno.

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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:50

Adilson Castro de Queiroz

Na verdade são todos estes produtos.

Muda a situação tributária (pis/cofins monofásico) de produto para produto reativo a esta lista?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:06

Olá Edmar Favacho Galvão

"Na verdade são todos estes produtos."

R = Nem todos esses produtos terão incidência monofásica. Temos alíquotas zero ai também.

"Muda a situação tributária (pis/cofins monofásico) de produto para produto reativo a esta lista?"

R = Sim, pode ocorrer!

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Thais Faria

Thais Faria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 14:19

Boa Tarde a Todos,

Estou com a mesma dúvida, até então estes produtos eram considerados como Monofásicos Revenda a Alíquota Zero CST 04. A partir de Novembro de 2017 houve alteração para CST 06 Alíquota Zero. Vamos poder continuar concedendo o abatimento como "Tributação Monofásica" para apuração do DAS (Simples Nacional) ?

Obrigada!

Cynthia

Cynthia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 15:36

Boa tarde,

Tenho uma empresa comercio varejista de bebidas frias (optante do simples nacional)
2202.10.00 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Minha dúvida é, posso considerar produto monofasico de na apuração do DAS zerar o pis e cofins, mesmo ele sendo aliquota zero??

Obrigado

RENATO WIGANDO DA SILVEIRA SCHOLZE

Renato Wigando da Silveira Scholze

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 09:38

bom dia caros colegas,

Para ser beneficiado da não cobrança de PIS e COFINS para empresas optantes do simples nacional, apenas considerar os produtos na classificação 04-monofásico! a classificação 06- não nos permite deixar de tributar PIS e COFINS !!!

Alguém tem a matéria que fala da alteração da CST 04 para CST 06 destes produtos em questão, a colega a cima mencionou que se deu em 2017 tais mudanças, gostaria do embasamento legal!

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